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Vamos analisar essa questão sobre o Direito das Coisas, especificamente tratando do usufruto, um dos direitos reais previstos no Código Civil Brasileiro.
João doou cotas de um estabelecimento comercial para sua filha Célia, mas manteve para si o usufruto, ou seja, ele continua a ter o direito de usufruir dos frutos e rendimentos dessas cotas. A questão discute se é possível transferir parte desse usufruto para uma pessoa jurídica constituída por seu irmão Marcelo.
Para resolver a questão, é importante entender que, segundo o artigo 1.393 do Código Civil, o usufruto é, em regra, inalienável, mas pode ser objeto de cessão temporária, gratuita ou onerosa, desde que não haja proibição expressa. O artigo 1.394 ainda menciona que o usufrutuário pode ceder o seu direito, total ou parcialmente, salvo disposição em contrário.
Alternativa C - Correta: A questão aqui é a possibilidade de transferir parte do usufruto para uma pessoa jurídica. A legislação permite a cessão de usufruto, seja ela total ou parcial, podendo ser feita de forma gratuita. Portanto, João pode ceder parte do usufruto das cotas à pessoa jurídica de seu irmão, sem ônus.
Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que não é possível transferir o usufruto em parte, mas apenas em sua totalidade, está errada. A legislação não estabelece essa limitação. O usufruto pode ser parcialmente cedido.
Alternativa B - Incorreta: A ideia de que não é possível transferir o usufruto para uma pessoa jurídica está equivocada. Não há impedimento legal para que uma pessoa jurídica receba a cessão de um usufruto.
Alternativa D - Incorreta: A restrição de que a transferência de parte do usufruto só poderia ser feita para pessoa física não encontra amparo legal. A cessão pode ser feita a pessoas jurídicas também.
Alternativa E - Incorreta: A alternativa sugere que a transferência pode ser apenas onerosa, o que não é verdade. O usufruto pode ser cedido de forma gratuita, como mencionado no gabarito correto.
Um exemplo prático para ilustrar: Imagine que João, além de sua filha Célia, tenha um irmão que é sócio em uma empresa. João decide ceder parte do usufruto de suas cotas para a empresa do irmão, permitindo que a empresa usufrua dos rendimentos proporcionais dessas cotas. Isso é perfeitamente viável pela legislação vigente.
É importante estar atento a pegadinhas como a falsa premissa de que o usufruto só pode ser transferido em sua totalidade ou apenas para pessoas físicas. Sempre consulte o Código Civil e suas disposições específicas sobre direitos reais.
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Comentários
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O usufruto é intuito personae, portanto, intransferível. Veja-se como dispõe o Código Civil:
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Assim, no problema apresentado, João poderia fazer um contrato com a empresa do seu irmão, de natureza obrigacional, cedendo-lhe os direitos oriundos da referidas cotas societárias. Dessa forma, João continua sendo o usufrutuário, pois o usufruto é intuito personae, intranferível.
GAB: C de Chandler
Código Civil de 2002:
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Alternativa correta: (C) é possível a transferência por cessão de parte do usufruto para pessoa jurídica a título gratuito.
OBS: É possível apenas ceder o exercício do usufruto, e não o direito de usufruto.
Olha só, a VUNESP inovando o CC. O enunciado foi claro em dizer que João "...deseja transferir parte do usufruto..."
Alguns colegas estão fazendo uma releitura para interpretar que se trata de transferência do exercício, mas não foi isto que o enunciado disse.
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