Os atos vinculados são passíveis de revogação.

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Q209611 Direito Administrativo
Considerando que os atos administrativos têm por finalidade a
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.

Os atos vinculados são passíveis de revogação.
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ITEM ERRADO

A revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes. Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados.

Não podem ser revogados:

1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram direito adquirido;
3 - Atos consumados;
4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;
5 - Atos Complexos

Item errado. O mapa mental abaixo caracteriza os atos administrativos irrevogáveis. Clique para ampliar.

 

 
eRRADO, SÓ OS ATOS DISCRICIONÁRIOS SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO.

2) REVOGAÇÃO
a) Definição:
Ocorre no momento em que um ato válido, legít imo e perfeito torna-se inconveniente e
inoportuno ao interesse público.
O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de
conveniência e oportunidade.
É importante ressaltarmos que o conceito de revogação guarda est reita relação com o de ato
discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto.
Além disso, os atos vinculados são classificados, pelos grandes autores, como atos irrevogáveis,
visto que neles a lei não deixou opção ao administ rador, no que tange à valoração da
conveniência e da oportunidade. Sendo assim, concluímos que a revogação decorre do controle
de mérito dos atos administrativos.
b) Quem pode REVOGAR ato administrativo?
Por depender de uma avaliação quanto ao momento em que o ato tornou-se inoportuno e
inconveniente, a revogação caberá à autoridade administrativa no exercício de suas funções.
Seria inadmissível imaginar que o Poder Judiciário pudesse revogar ato administrativo,
pois tal competência depende da experiência/ vivência do administ rador público que decidirá
quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato.
Porém, é importante reforçarmos que, at ipicamente, o Poder Judiciário também emite atos
administ rat ivos (quando exerce a função administ rat iva) . Nesse caso, caberá ao Poder Judiciário
revogar os seus próprios atos administrativos.
Como exemplo, podemos citar: ato administ rat ivo expedido pelo Poder Legislat ivo poderá ser
revogado, apenas, pelo próprio Poder Legislativo.
c) Efeitos da Revogação:
A revogação opera efeitos ex-nunc ( proat ivos) , ou seja, a par t ir de sua vigência. O ato
de revogação não ret roagirá os seus efeitos, pois o ato revogado era perfeitamente válido, até o
momento em que se tornou inoportuno e inconveniente à Administração Pública.
d) Atos Irrevogáveis
O Poder Discricionário dado à Administ ração Pública de revogar seus atos administ rat ivos, por
questões lógicas não é ilimitado. Alguns atos são insuscet íveis de revogação, ou seja, são atos
ditos irrevogáveis.
Assim temos:
os atos consumados, que já exauriram seus efeitos
os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato
os atos que geram direitos adquiridos
os atos que integram um procedimento administrativo
os meros atos administ rat ivos (cert idões, pareceres, atestados)
ERRADO

Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação  pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
Nem sempre os Tribunais aplicam dessa forma na pratica:






TJSP - Apelação Com Revisão: CR 5284455900 SP



Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE AUTO DE EMBARGO DE OBRA - LICENÇA PARA CONSTRUIR EXPEDIDA PELA MUNICIPALIDADE - ATO VINCULADO QUE EXIGE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A LEGITIMAR SUA REVOGAÇÃO, CASSAÇÃO OU ANULA ÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - RECURSO DESPROVIDO.








TJMS - Mandado de Segurança: MS 20369 MS 2006.020369-7



Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - REVOGAÇÃO DE ATO DE REMOÇÃO DE SERVIDORA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - IRREGULARIDADE - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA - INFRINGÊNCIA - REMOÇÃO DISCIPLINADA NA LEGISLAÇÃO - ATO VINCULADO - SEGURANÇA CONCEDIDA.

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