Os atos vinculados são passíveis de revogação.
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.
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A revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes. Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados.
Não podem ser revogados:
1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram direito adquirido;
3 - Atos consumados;
4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;
5 - Atos Complexos
2) REVOGAÇÃO
Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
TJSP - Apelação Com Revisão: CR 5284455900 SP
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TJMS - Mandado de Segurança: MS 20369 MS 2006.020369-7
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