Os atos vinculados são passíveis de revogação.
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.
A revogação atinge somente os atos discricionários quando estes se tornam inoportunos ou inconvenientes. Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados.
Não podem ser revogados:
1 - Atos vinculados;
2 - Atos que geram direito adquirido;
3 - Atos consumados;
4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;
5 - Atos Complexos
2) REVOGAÇÃO
Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação só pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos. Nem sempre os Tribunais aplicam dessa forma na pratica:
TJSP - Apelação Com Revisão: CR 5284455900 SP
Ementa
TJMS - Mandado de Segurança: MS 20369 MS 2006.020369-7
Ementa
Os atos vinculados são passíveis de revogação. --> errada...
REVOGAÇÃO – É a supressão de um ato legal que se tornou inoportuno e inconveniente. Somente pode ser declarada pela administração, pois o judiciário em sua função típica jamais pode revogar, já que não analisa mérito.
Efeitos:Ex nunc (Não retroage).macete facilzinho... ato vinculado = só anula ato discricionário = anula e revoga
Tá aí o tipo de questão "recordar é viver" do Cespe.
E a Licença, Cespe?
GABARITO: ERRADO
Colega Vanessa IPD, a licença é uma ato vinculado e definitivo. Uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Esse também é o motivo de revestir a licença uma expectativa de definitividade: não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado o pode), embora seja possível a sua cassação ou anulação.
QUESTÃO ERRADA.
Resumindo estória contada em cursinho (By Ivan Lucas - GranCursos):
Fulano pergunta para a garota:
— VC PODE DÁ?
— Não.
— Por quê?
— Porque NÃO POSSO REVOGAR.
V--> vinculados;
C--> consumados;
PO--> procedimentos administrativos;
DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;
DÁ--> direito adquirido.
Ato vinculado não pode ser revogado (por se dar em razão do mérito - conveniência e oportunidade), no entanto, há situações excepcionais em que se admite a revogação de ato vinculado (Ex.: a licença de obra de construção de obra ainda não iniciada é passível de revogação, conforme entendimento do STF).
Atos que não comportam revogação: VC PODE DA... V- vinculados; C - consumados(já exauridos os efeitos); P - Procedimento Administrativo; O - Opinativos; DE - Declaratórios(enunciativos); DA - direito adquirido.A aposentadoria compulsória é um exemplo de ato vinculado. Então, dizer que atos vinculados são passíveis de revogação seria afirmar que a Adm. tem o poder de ''voltar atrás'' nesse quesito. Logo, marca-se Errado nessa questão.
Conforme prelecionam MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO: A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência. Por exemplo, se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem direito a obter a licença do poder público para o seu exercício, e essa licença não pode ser revogada pela administração. Posteriormente, se o indivíduo deixar de atender às condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão, sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação.
Resposta: falso.
Não se pode revogar atos vinculados e não precários.