Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregad...

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Q327916 Legislação Federal
Um cidadão requereu por escrito, ao ente estadual encarregado do fornecimento de licenciamento ambiental, informações a respeito da possibilidade de construção de um hotel em local próximo às margens de um rio que corta sua cidade.


O acesso às informações poderá ser negado, caso exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados, ou ainda serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da entidade.
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CERTO

Art. 13 Dec. 7.724/12.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Discordo do gabarito.

Como o clega acima bem colocou, o Dec. 7.724/12, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, declara que, no caso em questão, o pedido deverá ser indeferido.

O problema é que tal pedido de informação foi realizado no âmbito ESTADUAL e a questão não comenta como foi feita a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no referido Estado.

Aplicar , por analogia, um decreto federal para solucionar uma questão que exige conhecimento da legislação estadul é meio forçado, não acham?

DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

Vigência

Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII docaput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.


GABARITO: CERTO

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

Art. 14. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.

DECRETO 7724

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.

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