Certo servidor público municipal efetivo foi eleito para o c...
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: A questão aborda a situação de um servidor público efetivo que foi eleito para o cargo de Vereador, com foco nas regras de acumulação de cargos públicos segundo a Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no artigo 38 da Constituição Federal, que trata da situação de servidores públicos que são eleitos para cargos eletivos.
Explicação do Tema Central: A Constituição prevê que, quando um servidor público é eleito para um cargo eletivo, como o de Vereador, ele pode acumular funções se houver compatibilidade de horários. Caso contrário, ele deve se afastar do cargo efetivo, mas tem a opção de escolher entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo.
Exemplo Prático: Imagine que João é um professor da rede municipal e foi eleito Vereador. Se as sessões da câmara acontecem no período da tarde e ele leciona pela manhã, ele poderá continuar exercendo ambas as funções, recebendo o salário de professor e de vereador.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, segundo o artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, "havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". Isso significa que o servidor pode manter seu emprego e receber ambos os salários, desde que consiga conciliar os horários das duas funções.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A está incorreta. O princípio da moralidade não proíbe a assunção de cargos eletivos por servidores públicos. A Constituição permite tal acumulação, desde que respeitadas as condições de compatibilidade de horário.
B - A alternativa B está errada porque afirma que o servidor deve se afastar do cargo efetivo e receber apenas a remuneração de Vereador. No entanto, o artigo 38 da CF permite que, havendo compatibilidade de horários, o servidor acumule os dois cargos e receba as duas remunerações.
C - A alternativa C está incorreta porque, ao contrário do que sugere, o afastamento do cargo efetivo apenas ocorre se não houver compatibilidade de horários. Além disso, ela não menciona a possibilidade de acumular remuneração quando há compatibilidade, o que é permitido.
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Comentários
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Alternativa D é a correta
Fundamentação legal: Art.38, III da CF: - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Logo, o servidor poderá:
Acumular os dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Nesse caso, o servidor continuará a exercer suas funções no cargo efetivo e receberá a remuneração de ambos os cargos.
Optar por um afastamento do cargo efetivo, se não houver compatibilidade de horários. Nessa situação, ele poderá escolher entre a remuneração do cargo efetivo ou a de vereador.
ACRESCENTANDO: GAB.D
MANDATO DE VEREADOR ---> duas hipóteses:
- HORÁRIO COMPATÍVEL: mantém o cargo, recebe pelos dois.
- HORÁRIO INCOMPATÍVEL: AFASTA DO CARGO, pode optar pela remuneração.
BONS ESTUDOS!!
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