Não comporta exceções a seguinte regra constitucional, consi...
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Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§2° Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercíciofinanceiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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Os incisos citados no 153 referem-se aos impostos utilizados como instrumento de manutenção e controle da economia - e que não obedecem, nessa razão, a regra disposta na assertiva. São eles o II, IE, IPI e IOF.
Já o 154, inciso segundo, trata do Imposto Extraordinário de guerra, de competência de instituição da União em iminência de guerra ou declarada guerra externa. Tampouco observará a regra, porquanto imaginado ao reclade de circunstâncias de extrema excepcionalidade.
E bons estudos!
errado-
;)
SMJ.
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