Não comporta exceções a seguinte regra constitucional, consi...
legislativo, julgue os itens subsequentes.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o processo legislativo, especificamente relacionada às medidas provisórias e sua aplicação em matéria tributária.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da aplicação das medidas provisórias no contexto de criação ou aumento de impostos e sua eficácia dentro do exercício financeiro.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 62, §2º, estabelece que a medida provisória que institua ou majore impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada. No entanto, há uma exceção para os impostos sobre importação, exportação, produtos industrializados, operações financeiras e empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade pública.
Explicação do Tema Central: A pergunta avalia o conhecimento sobre a regra geral de eficácia das medidas provisórias em matéria tributária e suas exceções. Conhecer as exceções previstas na Constituição é essencial para responder corretamente.
Exemplo Prático: Imagine que uma medida provisória seja editada no dia 15 de dezembro de 2023, instituindo um novo imposto. Para que esse imposto tenha validade no próximo ano, ela deve ser convertida em lei até 31 de dezembro de 2023. Caso contrário, só valerá a partir do ano seguinte, a menos que se trate de um dos impostos mencionados nas exceções.
Justificativa da Alternativa Correta ("Errado"): A alternativa está incorreta porque a afirmação ignora as exceções constitucionais. A regra mencionada no enunciado não é absoluta, pois o artigo 62, §2º da Constituição permite que certos impostos tenham efeitos imediatos, mesmo que a medida provisória não tenha sido convertida em lei até o final do exercício.
Pegadinha no Enunciado: A questão afirma que a regra é "autoaplicável" e "sem exceções", o que pode induzir ao erro. É crucial lembrar que a Constituição prevê exceções importantes que precisam ser consideradas.
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Comentários
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Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§2° Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos artigos 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercíciofinanceiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
_________
Os incisos citados no 153 referem-se aos impostos utilizados como instrumento de manutenção e controle da economia - e que não obedecem, nessa razão, a regra disposta na assertiva. São eles o II, IE, IPI e IOF.
Já o 154, inciso segundo, trata do Imposto Extraordinário de guerra, de competência de instituição da União em iminência de guerra ou declarada guerra externa. Tampouco observará a regra, porquanto imaginado ao reclade de circunstâncias de extrema excepcionalidade.
E bons estudos!
errado-
;)
SMJ.
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