Todas as afirmativas estão corretas, EXCETO:
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gab B
Lei 9433
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
Gab B, pois não há previsão de participação do corpo de bombeiros.
Lei 9.433 de 1997
a) Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:
III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.
b) Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
I - da União;
II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
c) Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:
II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;
d) Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:
II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
GABARITO: b
A questão está desatualizada. Com a redação dada em 2020, o Art.50, inciso II
II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
Cuidado, questão desatualizada na assertiva D
onde diz R$ 10.000,00 agora são R$ 50.000.000,00
Lei 9.433/97, Art. 50, II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)
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