A participação de organizações não governamentais com objeti...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA B
Seção IV
Das Organizações Não Governamentais na Área de Recursos Hídricos
Art. 49 - A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo