A participação de organizações não governamentais com objeti...

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Q630309 Legislação Estadual
A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 
A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade:
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GABARITO: LETRA B

Seção IV

Das Organizações Não Governamentais na Área de Recursos Hídricos

Art. 49 - A participação de organizações não governamentais com objetivo de defender interesses difusos e coletivos da sociedade será permitida mediante credenciamento pelo SEGRH-MG, na forma de regulamento próprio aprovado por meio de decreto do Poder Executivo.

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