Sobre os partidos políticos, é INCORRETO afirmar que:
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RESPOSTA: LETRA C
JUSTIFICATIVA "A": Art. 17, caput, CR
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
JUSTIFICATIVA "B": Art. 1 da Lei 9.096 Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA "C": Art. 17, parágrafo 2, CR: § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
JUSTIFICATIVA "D": Art. 7, parágrafo 1, Lei 9.096
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Justificativa:
- Letra "D": art. 4º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Fique atento! nos examinadores sem mãe. (ahhh vontade de xingar)
d)Os filiados de um mesmo partido político têm iguais direitos e deveres.
Art.4, Lei 9.096 - Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
Observar que em 2015 foi acrescentado "apoiamento de eleitores não ffiliados a partido político" no parágrafo primeiro do Art 7
*Atenção, concurseiros! Questão desatualizada!*
A alternativa E dessa questão refere-se à Lei 9096/95, Art. 7º, § 1º e encontra-se desatualizada. Em 2015 houve edição deste parágrafo, que agora é escrito assim:
"Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerandose como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles."
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