Determinado Prefeito Municipal, pretendendo desapropriar um...
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Gabarito D:
http://1afase.blogspot.com.br/2014/07/reta-final-tj-pa-2014.html
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,desapropriacao-e-seus-limites,48611.html
SÃO DOIS OS REQUISITOS PARA A DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PERTENCENTES AOS ENTES DA FEDERAÇÃO:
1) QUE A DESAPROPRIAÇÃO SE DÊ DOS ENTES DEFERATIVOS DE NÍVEL MAIS ABRANGENTE PARA OS DE NÍVEL TERRITORIAL MENOS ABRANGENTE
2) QUE EXISTE LEI, EDITADA PELA PESSOA POLÍTCA QUE PROCEDERÁ À DESAPROPRIAÇÃO, AUTORIZANDO QUE ELA O FAÇA, FICANDO DISPENSADA ESSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, ENTRETANTO, SE HOUVER ACORDO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS ENVOLVIDOS.
===> ESSAS REGRAS VALEM, IGUALMENTE, PARA AS PESSOAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS A CADA UM DOS ENTES FEDERADOS, INTEGRANTES DA RESPECTIVA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
EXEMPLIFICANDO, UM ESTADO NÃO PODE DESAPROPRIAR BENS DE UMA AUTARQUIA DA UNIÃO, NEM DE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL; UM MUNICÍPIO NÃO PODE DESAPROPRIAR BENS DE UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, NEM DE UMA ESMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
Direito Adm. Descomplicado
Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente, razão pela qual a União pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal; os Estados-membros e Territórios podem desapropriar os de seus Municípios; os Municípios não podem desapropriar os de nenhuma entidade política. ( Regra) MEIRELLES, Hely Lopes; ALEIXO, Délcio Balestrero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 679
===> A desapropriação ascendente, isto é, aquela deflagrada de uma entidade política de menor abrangência territorial (ou de suas entidades) para a de maior (ou de suas entidades), não é inteiramente vedada no ordenamento pátrio, podendo ser utilizada diante de bens dominicais sem função estratégica.
Fonte: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/viewFile/2060/pdf
Não pode haver a desapropriação "de baixo para cima", tendo em vista que, segundo o STF, há uma hierarquia de interesses na federação, de modo que o interesse nacional prevalece sobre o regional e esse sobre o local, o que veda a desapropriação de baixo para cima.
#pas
Os bens públicos podem ser desapropriados? Sim. Os bens públicos podem ser objeto de desapropriação, mas apenas por entidades estatais superiores e desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório. Assim, a União pode desapropriar bens dos Estados, do DF e dos Municípios; já os Estados podem desapropriar apenas os bens dos Municípios; os Municípios, por sua vez, não podem desapropriar bens públicos. (REsp 1.296.044/RN, julgado em 15/08/2013 - Info 528).
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