Na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos
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Tema da questão: A questão aborda as Garantias e Privilégios do Crédito Tributário no contexto de falência. Especificamente, trata da preferência dos créditos na falência, destacando a posição das multas tributárias.
Legislação aplicável: O tema é regido pela Lei de Falências (Lei n.º 11.101/2005), especialmente o artigo 83, que estabelece a ordem de classificação dos créditos na falência. A classificação das multas tributárias encontra-se no inciso VII deste artigo.
Explicação do tema: Na falência de uma empresa, os credores têm diferentes graus de preferência para receber seus créditos. O artigo 83 da Lei de Falências determina essa ordem, onde as multas tributárias têm prioridade sobre os créditos subordinados. Conhecer essa ordem é essencial para resolver a questão corretamente.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que entra em falência e possui diversas dívidas, incluindo uma multa tributária e créditos de acionistas. Na ordem de pagamento, a multa tributária será paga antes dos créditos dos acionistas, que são considerados subordinados.
Justificativa da alternativa correta – E: A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 83, inciso VII da Lei de Falências, as multas tributárias preferem apenas aos créditos subordinados. Os créditos subordinados são aqueles que, por sua natureza ou por acordo entre as partes, são pagos após todos os outros credores.
Análise das alternativas incorretas:
- A - com garantia real: Créditos com garantia real possuem prioridade superior às multas tributárias, conforme o artigo 83, inciso II, da Lei de Falências. Assim, esta alternativa está incorreta.
- B - quirografários: Os créditos quirografários, ou seja, sem garantia, têm prioridade superior às multas tributárias, conforme o artigo 83, inciso VI. Portanto, esta alternativa está errada.
- C - passíveis de restituição: Créditos passíveis de restituição são pagos antes de qualquer outro crédito, incluindo multas tributárias, segundo o artigo 85 da Lei de Falências. Essa alternativa está incorreta.
- D - extraconcursais: Créditos extraconcursais são pagos antes de todos os créditos concursais, incluindo multas tributárias, como determina o artigo 84 da Lei de Falências. Esta alternativa está incorreta.
Estratégias para interpretação: Para resolver questões deste tipo, é importante prestar atenção nos termos técnicos e na ordem de prioridade de pagamento dos créditos estabelecida pela legislação. Familiarizar-se com a Lei de Falências pode ajudar bastante.
Concluindo: A correta compreensão das prioridades de créditos na falência é fundamental para responder a esta questão. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Letra E
CTN, art. 186, parágrafo único. Na falência:
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Bons estudos!
Classificação dos créditos na FALÊNCIA (Lei de Falências, art. 83):
"Concurso dá trabalho, mas garante o tributo, com privilégio especial ou geral, qui multa o subordinado."
Fonte: não anotei o nome do colega qc... coisa feia:(
Letra E
CTN, art. 186, parágrafo único. Na falência:
I - o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
II - a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e
III - a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Bons estudos!
GABARITO: LETRA E)
CTN - Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Parágrafo único. Na falência:
(...)
III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Esta é a ordem na falência
extraconcursais
trabalhistas/acidentes de trabalho
garantia real
tributário (excluindo multa)
quirográficos
multas
subordinados
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