No que concerne às provas em geral, ao exame de corpo de del...

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Q3257592 Direito Processual Penal
No que concerne às provas em geral, ao exame de corpo de delito e às perícias no âmbito do processo criminal, julgue o item seguinte. 

A prova testemunhal, em razão de sua subjetividade, é inidônea para suprir o exame de corpo de delito, quando desaparecidos os vestígios do crime.
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A questão cobrou conhecimentos acerca das provas no Processo Penal.

Fundamentação legal:

O art. 167 do Código de Processo Penal afirma com clareza:

“Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta." Ou seja, a prova testemunhal é idônea, sim, para suprir a ausência do exame pericial, desde que devidamente colhida e avaliada, especialmente em situações nas quais os vestígios materiais desapareceram antes da perícia (por exemplo, em casos de lesão corporal sem laudo, estupro sem coleta imediata de provas, etc.).

A jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ) reforça esse entendimento, reconhecendo o valor subsidiário e substitutivo da prova testemunhal quando não há possibilidade técnica de realização de exame pericial.

Por que o item está errado?

  • O item afirma que a prova testemunhal não pode suprir o corpo de delito → isso contraria o texto expresso do art. 167 do CPP.
  • A “subjetividade" da prova testemunhal não a torna inválida, apenas exige do juiz cautela na valoração.
  • A jurisprudência aceita a substituição em diversas hipóteses concretas.
Gabarito: ERRADO





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Comentários

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A afirmativa está errada.

Conforme o artigo 167 do Código de Processo Penal (CPP), quando os vestígios do crime desaparecerem, o exame de corpo de delito direto poderá ser suprido por prova testemunhal. Assim, a legislação brasileira admite que, na ausência de vestígios, a prova testemunhal é válida e suficiente para suprir o exame de corpo de delito, mesmo considerando sua subjetividade.

ART. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direito ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

ART. 167 - NÃO sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal PODERÁ suprir-lhe a falta.

Gabarito ERRADO

Comando: A prova testemunhal, em razão de sua subjetividade, é inidônea para suprir o exame de corpo de delito, quando desaparecidos os vestígios do crime.

inidônea = que não é adequado, que não convém.

AO CONTRÁRIO,

ART. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direito ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

ART. 167 - NÃO sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal PODERÁ suprir-lhe a falta.

Artigos do Código de Processo Penal

obs. reuni ambos comentários para minha organização

Inidônea é um adjetivo que significa falta de idoneidade, ou seja, que não é adequado, conveniente, ou confiável.

inidônea = que não é adequado, que não convém.

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