Acerca dos agentes públicos, julgue os itens subsequentes.Se...
Senadores, deputados e vereadores são considerados agentes políticos.
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CERTO
Agente político é uma espécie do gênero agente público, expressão esta que abarca toda e qualquer pessoa que, de qualquer forma, exerce um cargo público, ou seja, pratica atos imputáveis ao Poder Público, tendo sido investido de competência para isso. As características e as peculiaridades da espécie agente político são brilhantemente expostas por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO nestas letras:
Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.
FONTE:http://www.jurisite.com.br/doutrinas/administrativa/doutadm57.html
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Segunda a doutrina majoritária e entendimento firmado no STF, os Magistrados e Membros do Tribunal de Contas e Ministério Público também são considerados agentes políticos, sendo, inclusive, remunerados por subsídio.
Assim sendo, são Agentes políticos:
Chefes do Poder Executico;
Auxiliares Diretos: Ministros de Estados e Secretarios Estaduais e Municipais;
Membros de Legislativo;
Magistrados e membros do TC e MP.
É indiscutível na doutrina que são agentes políticos os DETENTORES DE MANDATO ELETIVO e os SECRETÁRIOS E MINISTROS DE ESTADO. A doutrina vem se posicionando majoritariamente no sentido de acrescentar os membros da MAGISTRATURA e os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO como agentes políticos.
Cuidado: DEFENSOR PÚBLICO não é Agente Político
Cuidado: MEMBRO DO TRIBUNAL DE CONTAS (TC) : O STF, julgou esses agentes como AGENTES ADMINISTRATIVOS.
Os membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, segundo a doutrina e o próprio entendimento do STF, são agentes administrativos, e não agentes políticos. Senão vejamos:
Na doutrina e na jurisprudência:
"Com efeito, a doutrina, de um modo geral, repele o enquadramento dos Conselheiros dos Tribunais de Contas na categoria de agentes políticos..." STF AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 6.702-5 - RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 685-689.
Neste mesmo sentido Bandeira de Melo e Di Pietro entendem.
Data venia, mas seu livro está desatualizado ou então, traz uma corrente minoritária que não é aceita. Haja vista Juízes e Promotores são, por escolha meritória, considerados agentes políticos.
Doutra banda, os demais(chefe do Executivo e seus axiliares imediatos, mebros do Legislativo) são agentes políticos por escolha política.
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