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Q327441 Direito Administrativo
Acerca dos agentes públicos, julgue os itens subsequentes.


Senadores, deputados e vereadores são considerados agentes políticos.
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CERTO

Agente político é uma espécie do gênero agente público, expressão esta que abarca toda e qualquer pessoa que, de qualquer forma, exerce um cargo público, ou seja, pratica atos imputáveis ao Poder Público, tendo sido investido de competência para isso. As características e as peculiaridades da espécie agente político são brilhantemente expostas por CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO nestas letras:

Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.

FONTE:http://www.jurisite.com.br/doutrinas/administrativa/doutadm57.html

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Acrescentando...
Segunda a doutrina majoritária e entendimento firmado no STF, os Magistrados e Membros do Tribunal de Contas e Ministério Público também são considerados agentes políticos, sendo, inclusive, remunerados por subsídio.

Assim sendo, são Agentes políticos:

Chefes do Poder Executico;
Auxiliares Diretos: Ministros de Estados e Secretarios Estaduais e Municipais;
Membros de Legislativo;
Magistrados e membros do TC e MP.
AGENTES POLÍTICOS: São aqueles agentes  que atuma no exercício da função política do Estado.

É indiscutível na doutrina que são agentes políticos os
DETENTORES DE MANDATO ELETIVO e os SECRETÁRIOS E MINISTROS DE ESTADO. A doutrina vem se posicionando majoritariamente no sentido de acrescentar os membros da MAGISTRATURA e os MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO como agentes políticos.

Cuidado: DEFENSOR PÚBLICO não é Agente Político

Cuidado:
MEMBRO DO TRIBUNAL DE CONTAS (TC) : O STF, julgou esses agentes como AGENTES ADMINISTRATIVOS.
Pequena correção no comentário da colega Cris:
Os membros dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, segundo a doutrina e o próprio entendimento do STF, são agentes administrativos, e não agentes políticos. Senão vejamos:
Na doutrina e na jurisprudência:
"Com efeito, a doutrina, de um modo geral, repele o enquadramento dos Conselheiros dos Tribunais de Contas na categoria de agentes políticos..." STF AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 6.702-5  - RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

Nesse sentido, observa Marçal Justen Filho “É possível fazer uma primeira grande classificação entre os agentes políticos  e não políticos conforme o modo de investidura e as competências reservadas aos agentes. Os agentes políticos são aqueles investidos das competências políticas fundamentais, aos quais cabem as decisões mais importantes quanto aos fins e aos meios de atuação estatal, como emanação direta da soberania popular. 
(...)  É inquestionável que os agentes não políticos exercem uma função que também apresenta alguma natureza política, no sentido de que todo sujeito que atua como órgão estatal, sob vínculo de direito público, é um representante do povo. Mas a natureza das atribuições desses agentes é mais acentuadamente vinculada à aplicação do direito e à promoção de atividades necessárias à satisfação dos direitos fundamentais. Sua 
função essencial não consiste em identificar a traduzir a vontade do povo, nem em formular as decisões fundamentais inerentes à soberania. 
(...) Ademais disso, há competências reservadas aos agentes não políticos que envolvem atividades essenciais à promoção do Bem Comum. Assim se passa nos casos, por exemplo, dos exercentes de funções jurisdicionais, do Ministério Público ou de Tribunais de Contas”.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 685-689.
Neste mesmo sentido Bandeira de Melo e Di Pietro entendem.
Prezado Silvelandio Martins e Gabriel Martins ,

Data venia, mas seu livro está desatualizado ou então, traz uma corrente minoritária que não é aceita. Haja vista Juízes e Promotores são, por escolha meritória, considerados agentes políticos. 

Doutra banda, os demais(chefe do Executivo e seus axiliares imediatos, mebros do Legislativo) são agentes políticos por escolha política.

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