Nos termos do Código Tributário Nacional, a atividade da ad...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão proposta, precisamos entender o conceito de tributo e suas espécies, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O foco aqui está no exercício do poder de polícia e sua relação com a cobrança de taxas.
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 77, define que taxa é cobrada em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis.
Na questão, o enunciado descreve uma situação típica do exercício do poder de polícia, que é a atividade da administração pública que limita ou disciplina direitos em razão do interesse público, como segurança, higiene, ou tranquilidade pública.
Exemplo prático: Imagine um restaurante que precisa de uma licença sanitária para operar. A cobrança pela emissão dessa licença é uma taxa decorrente do exercício do poder de polícia, pois visa garantir a higiene e segurança alimentar, beneficiando a coletividade.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa E é a correta: "taxa, em razão do exercício regular do poder de polícia." Esta é a resposta certa porque a questão descreve uma atividade estatal típica do poder de polícia, justificando a cobrança de uma taxa.
Alternativa A: Errada. Impostos não são cobrados em razão do exercício do poder de polícia, mas sim pela capacidade contributiva do contribuinte, sem uma contraprestação específica.
Alternativa B: Errada. Assim como na alternativa A, impostos não decorrem de atividades específicas como o poder de polícia.
Alternativa C: Errada. Tarifas (ou preços públicos) não se aplicam aqui, pois se referem a serviços prestados pelo Estado em regime de direito privado, como transporte público.
Alternativa D: Parcialmente correta, mas não é a melhor resposta. Embora as taxas possam ser cobradas por serviços prestados ou postos à disposição, a questão claramente se refere ao exercício do poder de polícia, tornando a alternativa E mais adequada.
Fique atento às pegadinhas: a questão enfatiza o poder de polícia, que é a chave para identificar a cobrança de taxa, e não confundir com serviços públicos.
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Letra E
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Bons estudos!
As taxas de polícia têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia (atividade administrativa), cuja fundamentação é o princípio da supremacia do interesse sobre o interesse privado, que permeia todo o direito público. Assim, o bem comum, o interesse público, o bem-estar geral podem justificar a restrição ou o condicionamento do exercício de direitos individuais. (Ricardo Alexandre)
letra D errada: taxa, em razão da utilização de serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
e serviço público específico e divisível,
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