O Título V, da Lei 9394/96, que dispõe sobre níveis e as mod...
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É com prazer que informo que a alternativa correta é a D. Agora, vamos entender o motivo pelo qual essa é a resposta certa.
A questão em referência aborda o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que é uma legislação fundamental no âmbito educacional brasileiro. O Art. 21 da LDB é especialmente importante pois define a estrutura da educação escolar, explicitando quais são as etapas que compõem a educação básica, bem como a presença do ensino superior, que não faz parte da educação básica, mas é citado no contexto da educação escolar como um todo.
De acordo com o Art. 21 da LDB, a educação escolar se compõe dos seguintes níveis e modalidades:
- Educação Infantil
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
Por sua vez, o ensino superior, ainda que mencionado no contexto da educação escolar, não integra a educação básica. Ele representa uma etapa posterior e distinta, dedicada à formação avançada e à pesquisa.
A alternativa D é a correta porque reflete exatamente essa composição da educação escolar em educação básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e menciona também a educação do Ensino Superior. Ela é a única alternativa que apresenta de forma correta e completa a estrutura estabelecida pelo Art. 21 da LDB.
Entender a LDB é crucial para quem está se preparando para concursos na área da educação, uma vez que essa lei é a base que regula todos os níveis do sistema educacional brasileiro. Portanto, sempre que estudar a legislação educacional, é fundamental dar atenção especial aos artigos que discutem os níveis e modalidades de educação e ensino, como é o caso do Art. 21.
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TÍTULO V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I – Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio;
II – educação superior.
A resposta A é um Ctrl + C e um Ctrl + v do artigo 22.
Tem que decorar tudo mesmo então.
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
FONTE : LDB
CONFUNDI O 21 C O 22.
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