Os Bens Públicos são regulados por regime jurídico especial,...
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- OS BENS INDISPONÍVEIS POR NATUREZA SÃO AQUELES INSUSCETÍVEIS DE ALIENAÇÃO,ISTO É,SÃO BENS QUE,EM RAZÃO DE SUA PRÓPRIA NATUREZA,SÃO INALIENÁVEIS. NÃO POSSUEM NATUREZA PATRIMONIAL. SÃO BENS DE USO COMUM DO POVO.EXEMPLOS: RIOS, MARES,AR.
- OS BENS PATRIMONIAIS INDISPONÍVEIS TÊM NATUREZAPATRIMONIAL E , EM PRINCÍPIO,SÃO ALIENÁVEIS,MAS, COMO ESTÃO AFETADOS A UMA FINALIDADE PÚBLICA,ENQUANTO MANTIVEREM TAL CONDIÇÃO,SÃO INALIENÁVEIS.SÃO BENS DE USO COMUM DO POVO OU BENS DE USO ESPECIAL.EXEMPLOS: PRAÇAS, RUAS, IMÓVEIS EM QUE FUNCIONA ÓRGÃO PÚBLICO.
Letra A – CORRETA – Artigo 225, § 5º da Constituição Federal: São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
A lei diz: São indisponíveis.
Aí vem a palhaça da banca e fala: São absolutamente indisponíveis.
Absolutamente?
Acredito que há um equívoco nessa questão.
Cito como exemplo, terras destinadas à reforma agrária.
Galera, me ajude a compreender melhor.. pfvr
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