Os Bens Públicos são regulados por regime jurídico especial,...
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Vamos analisar a questão sobre Bens Públicos, focando nas terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados e sua relação com a proteção de ecossistemas naturais.
Tema Jurídico: A questão aborda o regime jurídico dos Bens Públicos, especialmente terras devolutas necessárias para a proteção ambiental. No Brasil, esses bens são tutelados por um regime jurídico especial que determina sua indisponibilidade, ou seja, não podem ser livremente alienados ou transferidos.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 225, enfatiza a proteção ambiental, sendo que as terras necessárias para a preservação de ecossistemas são consideradas de interesse público e, portanto, absolutamente indisponíveis. Além disso, o Código Civil (art. 99) classifica esses bens como de domínio público, reforçando sua proteção contra alienações.
Exemplo Prático: Imagine que um Estado possui uma área de mata atlântica que atua como habitat para espécies ameaçadas. Essa área é considerada terra devoluta e, devido à sua importância ecológica, não pode ser vendida ou leiloada, garantindo sua preservação.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque terras devolutas necessárias à proteção de ecossistemas são absolutamente indisponíveis. Isso significa que tais terras devem permanecer sob a administração pública e não podem ser alienadas ou destinadas a outros fins que comprometam sua função ecológica.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A afirmação de que essas terras "podem ser alienadas e destinadas a qualquer fim" está incorreta, pois contraria o princípio da proteção ambiental e a indisponibilidade de bens necessários à preservação.
Alternativa C: A possibilidade de "transferência para terceiros por meio de leilão" também é equivocada, pois bens necessários à proteção ambiental não podem ser leiloados nem transferidos dessa forma.
Alternativa D: Embora alguns bens públicos possam depender de autorização legislativa para alienação, no caso específico de terras devolutas necessárias à proteção de ecossistemas, essa alienação é vedada, reforçando sua indisponibilidade absoluta.
Pegadinhas na Questão: A principal pegadinha é a confusão entre bens públicos que podem ser alienados com autorização e aqueles que são absolutamente indisponíveis, como no caso das terras para proteção de ecossistemas.
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Comentários
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- OS BENS INDISPONÍVEIS POR NATUREZA SÃO AQUELES INSUSCETÍVEIS DE ALIENAÇÃO,ISTO É,SÃO BENS QUE,EM RAZÃO DE SUA PRÓPRIA NATUREZA,SÃO INALIENÁVEIS. NÃO POSSUEM NATUREZA PATRIMONIAL. SÃO BENS DE USO COMUM DO POVO.EXEMPLOS: RIOS, MARES,AR.
- OS BENS PATRIMONIAIS INDISPONÍVEIS TÊM NATUREZAPATRIMONIAL E , EM PRINCÍPIO,SÃO ALIENÁVEIS,MAS, COMO ESTÃO AFETADOS A UMA FINALIDADE PÚBLICA,ENQUANTO MANTIVEREM TAL CONDIÇÃO,SÃO INALIENÁVEIS.SÃO BENS DE USO COMUM DO POVO OU BENS DE USO ESPECIAL.EXEMPLOS: PRAÇAS, RUAS, IMÓVEIS EM QUE FUNCIONA ÓRGÃO PÚBLICO.
Letra A – CORRETA – Artigo 225, § 5º da Constituição Federal: São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
A lei diz: São indisponíveis.
Aí vem a palhaça da banca e fala: São absolutamente indisponíveis.
Absolutamente?
Acredito que há um equívoco nessa questão.
Cito como exemplo, terras destinadas à reforma agrária.
Galera, me ajude a compreender melhor.. pfvr
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