Considerando a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sançõ...

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Q2069960 Direito Administrativo
Considerando a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item subsequente. 
Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.

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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:   [...]

 IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

Em caso de o agente público se beneficiar do ato de improbidade, o ato será classificado como ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito.

Caso um ato de improbidade administrativa ocorra, mas o agente público envolvido não se beneficiou, resta observar se algum terceiro foi beneficiado; se a resposta for positiva, o ato de improbidade importou em lesão ao erário.

Caso ninguém tenha se beneficiado, o ato (desde que ímprobo) importou em violação dos princípios administrativos.

Fonte: Apostila - Nova Concursos

CAPÍTULO II

Seção I

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

Art. 9º IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

No Enriquecimento >>> Agente aufere vantagem.

No Prejuízo >>>> Facilita o enriquecimento de 3º.

 

 

☺  SE É PRA MIM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

☺  SE É PRA OUTREM - DANO AO ERÁRIO

SE EU QUERIA, MAS NÃO CONSEGUI - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PROVÉRBIOS 1.5

O sábio ouvirá e crescerá em conhecimento, e o entendido adquirirá sábios conselhos;

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

(...)

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!

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