Considerando a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sançõ...
Constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...]
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Em caso de o agente público se beneficiar do ato de improbidade, o ato será classificado como ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito.
Caso um ato de improbidade administrativa ocorra, mas o agente público envolvido não se beneficiou, resta observar se algum terceiro foi beneficiado; se a resposta for positiva, o ato de improbidade importou em lesão ao erário.
Caso ninguém tenha se beneficiado, o ato (desde que ímprobo) importou em violação dos princípios administrativos.
Fonte: Apostila - Nova Concursos
CAPÍTULO II
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9º IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
No Enriquecimento >>> Agente aufere vantagem.
No Prejuízo >>>> Facilita o enriquecimento de 3º.
☺ SE É PRA MIM - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
☺ SE É PRA OUTREM - DANO AO ERÁRIO
SE EU QUERIA, MAS NÃO CONSEGUI - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROVÉRBIOS 1.5
O sábio ouvirá e crescerá em conhecimento, e o entendido adquirirá sábios conselhos;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
(...)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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