A respeito da disciplina do inquérito policial no Código de ...
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Letra B
Código de Processo Penal
A) Errado - O inquérito policia é um instrumento dispensável, quando o Ministério Público, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para a sua propositura.
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B) CERTO - Art. 5. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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C) Errado - Art. 39. § 1 - A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
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D) Errado - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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E) Errado - Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Achei que a questão não possui assertiva correta, pois ela generaliza ao falar ação penal privada e sabemos que tem ação penal privada PERSONALÍSSIMA, sendo esta, não podendo ser proposta por nenhuma outra pessoa sem ser a pessoa ofendida.
GABARITO B
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL :
1) Procedimento Administrativo;
2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);
3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);
4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);
5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);
6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa, SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO). (LEI Nº. 6.815/80).
Súmula Vinculante 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bons estudos
Gab. letra B, conforme o art. 5, §5, CPP.
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