Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a res...

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Q567003 Direito Notarial e Registral
Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre o Registro Civil das Pessoas Naturais na Lei nº 6.015/1973.
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A questão versa sobre comunicação do óbito em determinada instituições. 

A Lei n.° 13.114/2015 incluiu a redação do artigo 80, paragrafo único, da Lei 6.015/73,  a qual determinou que os titulares de Registros Civis de Pessoas Naturais, quando lavrarem a certidão de óbito de uma pessoa, em regra, deverão comunicar essa morte à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Segurança do Estado no qual ela tinha a carteira de identidade.

Exceção: não haverá a comunicação se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

LEI 6.015/1973:

Art. 80. O assento de óbito deverá conter:

Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

Portanto, a alternativa correta é a letra "a"

Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/registradores-civis-passam-ter-o-dever.html

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

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Lei 13.114 de 16 de Abril de 2015:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 80. .........................................................................................

Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


  art. 80 Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.    

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