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Q2069969 Legislação Federal
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente.
A decisão que impuser sanção ao agente público considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, mas não os antecedentes do agente.
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A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 9.830/2019, que regulamenta o disposto nos art. 20 ao 30 da LINDB, e pede ao candidato que julgue o item que segue:

A decisão que impuser sanção ao agente público considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, mas não os antecedentes do agente.

Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque, ao contrário que alega o item, os antecedentes do agente são, sim, considerados na sanção do agente público. Inteligência do art. 16, do Decreto n. 9.830/2019:

Art. 16.  A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - os danos que dela provierem para a administração pública;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os antecedentes do agente;

V - o nexo de causalidade; e

VI - a culpabilidade do agente.


Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado. 

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Gabarito: errado

Decreto 9830

Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - os danos que dela provierem para a administração pública;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os antecedentes do agente;

V - o nexo de causalidade; e

VI - a culpabilidade do agente.

GAB: E

Art. 22. - § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.          

Decisão que impuser sanção ao agente público

Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - os danos que dela provierem para a administração pública;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os antecedentes do agente;

V - o nexo de causalidade; e

VI - a culpabilidade do agente.

A decisão que impuser sanção ao agente público considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, mas não os antecedentes do agente.

em verde: correto

em vermelho: errado.

justificativa: Decisão que impuser sanção ao agente público

Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - os danos que dela provierem para a administração pública;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os antecedentes do agente;

V - o nexo de causalidade; e

VI - a culpabilidade do agente.

alternativa errada.

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