À luz do Decreto n.º 9.830/2019, que regula dispositivos da ...
A decisão que impuser sanção ao agente público considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, mas não os antecedentes do agente.
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A decisão que impuser sanção ao agente público considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, mas não os antecedentes do agente.
Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque, ao contrário que alega o item, os antecedentes do agente são, sim, considerados na sanção do agente público. Inteligência do art. 16, do Decreto n. 9.830/2019:
Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - os danos que dela provierem para a administração pública;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os antecedentes do agente;
V - o nexo de causalidade; e
VI - a culpabilidade do agente.
Gabarito: Errado.
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Gabarito: errado
Decreto 9830
Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - os danos que dela provierem para a administração pública;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os antecedentes do agente;
V - o nexo de causalidade; e
VI - a culpabilidade do agente.
GAB: E
Art. 22. - § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
Decisão que impuser sanção ao agente público
Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - os danos que dela provierem para a administração pública;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os antecedentes do agente;
V - o nexo de causalidade; e
VI - a culpabilidade do agente.
A decisão que impuser sanção ao agente público considerará a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, mas não os antecedentes do agente.
em verde: correto
em vermelho: errado.
justificativa: Decisão que impuser sanção ao agente público
Art. 16. A decisão que impuser sanção ao agente público considerará:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - os danos que dela provierem para a administração pública;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os antecedentes do agente;
V - o nexo de causalidade; e
VI - a culpabilidade do agente.
alternativa errada.
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