Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), j...
A anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
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O art. 5º, III e XI, da lei nº 13.709/2018, estabelece que “Para os fins desta Lei, considera-se: III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;”. Em outras palavras, a anonimização é uma sistemática de preservação de informações privadas ou confidenciais através da exclusão ou codificação de identificadores que associam indivíduos aos dados, ou seja, visa a privacidade pessoal ou empresarial no uso dos dados.
Resposta: CERTO
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ART 5 LGPD
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
GABARITO CERTO
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XI – Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Vou deixar salvo aqui, porque sempre me confundo com essas duas.
-------------->XI – ANONIMIZAÇÃO → UTILIZAÇÃO DE MEIOS TÉCNICOS RAZOÁVEIS E DISPONÍVEIS NO MOMENTO DO TRATAMENTO, POR MEIO DOS QUAIS UM DADO PERDE A POSSIBILIDADE DE ASSOCIAÇÃO, DIRETA OU INDIRETA, A UM INDIVÍDUO;
III - DADO ANONIMIZADO → DADO RELATIVO A TITULAR QUE NÃO POSSA SER IDENTIFICADO, CONSIDERANDO A UTILIZAÇÃO DE MEIOS TÉCNICOS RAZOÁVEIS E DISPONÍVEIS NA OCASIÃO DE SEU TRATAMENTO;
BIZU QUE TALVEZ POSSA AJUDAR:
DADO ANONIMIZADO = NÃO IDENTIFICADO
ANONIMIZAÇÃO = PERDEU ASSOCIAÇÃO
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