De acordo com a Lei n.º 7.498/86, que dispõe sobre a Regulam...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q762002 Enfermagem
De acordo com a Lei n.º 7.498/86, que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem, dentre as atividades de enfermagem cabe ao enfermeiro, privativamente,
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa B - realizar consulta de enfermagem.

A Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, estabelece as atividades privativas do enfermeiro, ou seja, aquelas que somente o enfermeiro pode realizar. Dentre essas atividades está a consulta de enfermagem, que é um processo sistemático e deliberado de atendimento ao paciente, envolvendo anamnese, exame físico, diagnóstico de enfermagem, planejamento, implementação e avaliação das intervenções de enfermagem.

Analisando as outras alternativas:

A - participar da equipe de saúde: Esta atividade não é privativa do enfermeiro. Todos os profissionais de saúde, incluindo técnicos e auxiliares de enfermagem, participam da equipe de saúde, cada um desempenhando seu papel específico.

C - realizar a glicemia capilar e proceder a sua leitura: Esta é uma atividade que pode ser executada por outros profissionais da área de saúde, incluindo técnicos de enfermagem, desde que devidamente treinados e supervisionados, não sendo privativa do enfermeiro.

D - executar atividades de desinfecção e esterilização: Estas são atividades que geralmente são realizadas por técnicos ou auxiliares de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, mas não são privativas deste profissional.

E - realizar controle hídrico: O controle hídrico também não é uma atividade privativa do enfermeiro. É comum que técnicos de enfermagem realizem esta tarefa, sob orientação e supervisão do enfermeiro.

A questão aborda um aspecto fundamental da legislação de enfermagem, que é a delimitação das competências privativas do enfermeiro, e exige do candidato o conhecimento específico da Lei n.º 7.498/86. Compreender essas nuances é essencial para a prática profissional segura e legalmente embasada.

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Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I - privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

d) (VETADO);

e) (VETADO);

f) (VETADO);

g) (VETADO);

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

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