Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo...

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Q1099174 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Está correto o que se afirma em:
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