Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a res...

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Q567005 Direito Notarial e Registral
Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre registro de imóveis na Lei nº 6.015/1973.
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A Lei 6.015/73 procurou esgotar a matéria relativa a registros públicos, disciplinando a matéria de forma exaustiva, dividindo os atos praticados no Registro de Imóveis em dois grandes grupos: registro e averbação. O primeiro envolvendo direitos e ônus reais; o segundo, atos relativos à mutação objetiva ou subjetiva da matrícula, conforme se observa de seu artigo 167.


A) INCORRETA. As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis são objeto de registro.

A alternativa "a" está incorreta, pois cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis são objeto  averbação.

Lei 6.015/73:

 Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
II - Averbação:  
(...)
11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;


B) INCORRETA. As cédulas hipotecárias são objeto de registro.

A assertiva "b" está incorreta, tendo em vista que as cédula hipotecárias são objeto de  averbação.

Lei 6.015/73:

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
II -  Averbação:
(...)
7) das cédulas hipotecárias;


C) INCORRETA. A caução e a cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis são objeto de registro.

A alternativa "c" está incorreta, uma vez que a caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis são objeto de averbação.

Lei 6.015/73:

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
II - Averbação 
(...)
8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;


D) CORRETA. As cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis são objeto de averbação.

A alternativa "d" está correta, em consonância com a redação do artigo 167, II, 11, da Lei 6.015/73. Vejamos:

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
II - Averbação: 
(...)
11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;


Fonte: ttps:// www.anoreg.org.br/images/arquivos/parecerrr.pdf


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

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Art. 167, II, 11.

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