No que se refere à inteligência estratégica, à segurança cor...
Os conselhos e os tribunais do Poder Judiciário deverão indicar, como gestor da unidade de inteligência de seus respectivos órgãos, um servidor com notório saber especializado nessa área.
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GAB E
CNJ Resolução n° 435/2021. Art. 17. Os conselhos e tribunais deverão instituir unidades de inteligência de segurança institucional para fins de cumprimento do contido no art. 3o.
Parágrafo único. Os conselhos e os tribunais poderão designar magistrado(a) como gestor(a) da unidade de inteligência dos seus respectivos órgãos, sem prejuízo da chefia exercida por servidor(a) com notório saber nessa área especializada.
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