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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q762006 Enfermagem
De acordo com a Resolução Cofen n.º 372/2010, que aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias, a Inscrição Remida é aquela concedida
Alternativas

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A alternativa correta é a E. Ela define a Inscrição Remida como aquela concedida ao profissional de Enfermagem aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por 30 anos, e que nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética em sua trajetória.

Explicação do tema: A Resolução Cofen n.º 372/2010 é um importante documento que regula os procedimentos administrativos para registro e inscrição dos profissionais de Enfermagem. Entender as modalidades de inscrição, como a Inscrição Remida, é crucial para os profissionais que desejam compreender seus direitos e deveres perante o sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Análise das alternativas:

Alternativa E: Esta é a correta, pois descreve precisamente as condições para a concessão da Inscrição Remida segundo a resolução, que exige 30 anos de contribuição e uma trajetória sem penalidades.

Alternativa A: Incorreta, pois menciona 25 anos de contribuição. A Resolução exige 30 anos para a concessão da Inscrição Remida.

Alternativa B: Incorreta, pois descreve uma situação de exercício profissional permanente fora da jurisdição do Conselho Regional, algo que não se relaciona com a Inscrição Remida.

Alternativa C: Incorreta, pois trata de um afastamento definitivo por invalidez; essa condição não é contemplada pela Inscrição Remida no contexto da resolução citada.

Alternativa D: Incorreta, pois fala de exercício temporário no exterior em projetos humanitários, sendo uma situação não pertinente à Inscrição Remida conforme a Resolução Cofen n.º 372/2010.

Com isso, é fundamental que os profissionais de enfermagem conheçam bem as resoluções que regem a sua prática, assegurando que seus direitos e deveres estejam sempre claros.

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De acordo com a Resolução Cofen n.º 372/2010, a Inscrição Remida é concedida ao profissional de Enfermagem aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por 30 anos e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória. Essa categoria de inscrição é uma forma de reconhecimento aos profissionais que dedicaram suas carreiras à Enfermagem e contribuíram com o sistema de fiscalização e regulamentação da profissão por um longo período. É importante destacar que a alternativa A, que se refere a uma condição para aposentadoria, não se trata da Inscrição Remida.

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