À luz da Resolução de Consolidação das Normas para Procedime...

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Q2069981 Odontologia
À luz da Resolução de Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, julgue o item subsequente.
É obrigatório o registro do cirurgião-dentista para desempenhar o magistério, desde que o exercício decorra de seu diploma de cirurgião-dentista. 
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A alternativa correta é C - certo.

Para compreender por que essa alternativa é correta, é importante entender alguns aspectos da Resolução de Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Esses regulamentos estabelecem diretrizes que devem ser seguidas pelos profissionais de odontologia, incluindo o exercício do magistério.

Conforme a resolução, o registro do cirurgião-dentista é obrigatório para o exercício do magistério, desde que a atuação como professor decorra diretamente de seu diploma de cirurgião-dentista. Ou seja, se um cirurgião-dentista deseja lecionar em cursos que envolvam a odontologia, ele precisa estar devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Isso garante que o profissional está em conformidade com os regulamentos e apto a exercer tanto a prática clínica quanto a docência nessa área.

Vamos analisar por que a alternativa é correta:

C - certo: De acordo com a resolução mencionada, é, de fato, obrigatório que o cirurgião-dentista tenha seu registro no CRO para desempenhar atividades no magistério, desde que estas atividades estejam relacionadas ao seu diploma de cirurgião-dentista. Isso garante que o profissional esteja devidamente qualificado e regulamentado para exercer a docência em áreas correlatas à odontologia.

Agora, vamos esclarecer por que outras alternativas poderiam ser consideradas incorretas (mesmo que não estejam presentes no enunciado, é importante entendê-las para clareza): - Errado (E): Se a alternativa fosse "errado", isso indicaria que não é necessário o registro para o exercício do magistério, o que contradiz a resolução. Portanto, afirmar que não é necessário o registro estaria incorreto.

Portanto, o entendimento da legislação e das resoluções do Conselho de Odontologia é crucial para assegurar que todas as práticas profissionais, inclusive o magistério, estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

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Está obrigado a registro e inscrição o cirurgião-dentista no desempenho:

a) de sua atividade na condição de autônomo;

b) de cargo, função ou emprego público, civil ou militar, da administração direta ou indireta, de âmbito federal, estadual ou municipal, para cuja nomeação, designação, contratação, posse e exercício seja exigida ou necessária a condição de profissional da Odontologia;

c) do magistério, quando o exercício decorra de seu diploma de cirurgião-dentista; e,

d) de qualquer outra atividade, através de vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de cirurgião-dentista, ou de graduado de nível superior, desde que, neste caso, somente possua aquela qualificação.

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