À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.S...
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO: CERTO
Avocação
- vertical
- transitória
- excepcional
- motivada
- só de subordinado
- não se avoca competência exclusiva
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