Segundo o Art. 132 da Lei Orgânica, a política de desenvolvi...
Segundo o Art. 132 da Lei Orgânica, a política de desenvolvimento urbano visa assegurar, entre outros, os seguintes objetivos:
I. A urbanização e a regularização de loteamentos. II. O estímulo à preservação de áreas periféricas de produção agrícola e pecuária. III. A preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente e da cultura.
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