A presunção de legitimidade, como atributo do ato administra...
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O conceito dado na questão se refere ao atributo da imperatividade, que está presente em apenas alguns atos administrativos. A presunção de legitimidade e veracidade, de sua parte, significa que o ato administrativo é tido como legítimo até que venha a ser anulado. Assim, apenas na hipótese de anulação do ato é que a presunção de legitimidade cai por terra (presunção juris tantum, que admite, portanto, prova em contrário). Eis a lição de Hely Lopes:
“os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde as exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não podem ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução”.
4. Atributos do Ato Administrativo
São as qualidades do ato administrativo.
4.1 Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade
Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no procedimento prévio – verificação de conformidade da validade e aplicabilidade – pelo qual, em regra, passam os atos antes da expedição e mais ainda, na busca pela Administração Pública de satisfação do interesse público, bem como sua atuação estanque ao Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
4.2 Autoexecutoriedade
A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
A autoexecutoriedade traz como características:
· exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
· executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
4.3 Imperatividade
A Administração impõe suas decisões, independentemente do particular afetado.
4.4 Tipicidade
Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
é o conceito do atributo imperatividade.
Imperatividade
A Administração impõe suas decisões, independentemente do particular afetado.
Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância. Nem todos os atos administrativos são imperativos, vez que vários deles são editados pela administração a partir de solicitação de terceiros, assim, uma licença para construção, emitida após o pedido do interessado, não é uma ordem para construir, não possuindo imperatividade.
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos. Mas essa presunção é relativa, ou juris tantum, uma vez que poderá ser provado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o mesmo é ilegal, ou inconstitucional, porém, enquanto não for reconhecida a invalidade do ato, deverá o mesmo ser cumprido por todos.
A IMPERATIVIDADE, como atributo do ato administrativo, representa a faculdade ou a prerrogativa conferida à administração pública para impor, unilateralmente, obrigações aos administrados e interferir na esfera alheia independentemente de anuência prévia.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo