A presunção de legitimidade, como atributo do ato administra...
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.
O conceito dado na questão se refere ao atributo da imperatividade, que está presente em apenas alguns atos administrativos. A presunção de legitimidade e veracidade, de sua parte, significa que o ato administrativo é tido como legítimo até que venha a ser anulado. Assim, apenas na hipótese de anulação do ato é que a presunção de legitimidade cai por terra (presunção juris tantum, que admite, portanto, prova em contrário). Eis a lição de Hely Lopes:
“os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde as exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não podem ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução”.
4. Atributos do Ato Administrativo
São as qualidades do ato administrativo.
4.1 Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade
Presume-se que o ato é legal, legítimo (regras morais) e verdadeiro (realidade posta).
Trata-se de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
Tais atributos fundamentam-se no procedimento prévio – verificação de conformidade da validade e aplicabilidade – pelo qual, em regra, passam os atos antes da expedição e mais ainda, na busca pela Administração Pública de satisfação do interesse público, bem como sua atuação estanque ao Princípio da Legalidade, do qual extrai-se que ao administrador público só é dado fazer aquilo que a lei autoriza e permite.
4.2 Autoexecutoriedade
A Administração Pública pode impor suas decisões, independentemente de provimento judicial.
A autoexecutoriedade traz como características:
· exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo: Só consegue obter licenciamento, carro que não tenha multas pendentes.
· executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo: apreensão de mercadorias.
4.3 Imperatividade
A Administração impõe suas decisões, independentemente do particular afetado.
4.4 Tipicidade
Por tipicidade entende que a atuação da Administração Pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do anteriormente mencionado Princípio da Legalidade.
é o conceito do atributo imperatividade.
Imperatividade
A Administração impõe suas decisões, independentemente do particular afetado.
Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância. Nem todos os atos administrativos são imperativos, vez que vários deles são editados pela administração a partir de solicitação de terceiros, assim, uma licença para construção, emitida após o pedido do interessado, não é uma ordem para construir, não possuindo imperatividade.
Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos. Mas essa presunção é relativa, ou juris tantum, uma vez que poderá ser provado em juízo, ou mesmo administrativamente, que o mesmo é ilegal, ou inconstitucional, porém, enquanto não for reconhecida a invalidade do ato, deverá o mesmo ser cumprido por todos. Corrigindo:
A IMPERATIVIDADE, como atributo do ato administrativo, representa a faculdade ou a prerrogativa conferida à administração pública para impor, unilateralmente, obrigações aos administrados e interferir na esfera alheia independentemente de anuência prévia. A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo, representa a faculdade ou a prerrogativa conferida à administração pública para impor, unilateralmente, obrigações aos administrados e interferir na esfera alheia independentemente de anuência prévia.
Quando dizemos que o ato administrativo goza da presunção de veracidade e legitimidade, isto significa dizer que o ato administrativo ao ser editado, presume-se verdadeiro, assim consideradas suas razões de fato e de direito.
Embora parte da doutrina adote um tratamento igualitário para as expressões "veracidade" e "legitimidade", seus significados abrangem situações diversas.
A presunção de veracidade diz respeito às questões de fato, ou seja, presumem-se verdadeiras as questões fáticas em que o ato administrativo se baseou.Já a presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico torna-se importante registrar que esta presunção será sempre relativa, ou seja, admite prova em contrário e, controle por parte da administração e do Poder Judiciário.
Uma questão que também merece menção diz respeito ao fato de "a presunção de legitimidade ou veracidade" ser o único atributo que necessariamente está presente em todos os atos administrativos. ERRADO.
Corrigindo:
Atributo adequado é o da Imperatividade
A Imperatividade, como atributo do ato administrativo, representa a faculdade ou a prerrogativa conferida à administração pública para impor, unilateralmente, obrigações aos administrados. (chamado pela doutrina de poder extroverso)
Presunção de legitimidade pressupõe que o ato administrativo está de acordo com a lei.
Olá pessoal olha eu aqui de novo, comentando a mesma questão mais de uma vez... rsVamos dá um feedback em atributos do ato administrativos...
*Presunção de legitimidade já foi descrito por mim, vou me condicinar aos demais.
Imperatividade --> Por esse atributo a Administração Pública impõe sua vontade aos administrados independentemente da concordância desses. Ou seja, os administrados são constituídos unilateralmente em obrigações pela Administração. Decorre do poder extroverso do Estado, “que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações”. Tal atributo não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que impõe obrigações. Dessa forma, inexiste, por exemplo, nos atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) e nos negociais (licenças, permissões, autorizações).
Vamos ver a questão:
A presunção de legitimidade, como atributo do ato administrativo, representa a faculdade ou a prerrogativa conferida à administração pública para impor, unilateralmente, obrigações aos administrados e interferir na esfera alheia independentemente de anuência prévia.
Análise:
Na primeira parte: A presunção de legitimidade, ... representa a faculdade ou a prerrogativa conferida à administração pública para impor unilateralmente, obrigações aos administrados. Errado pois esse conceito não se refere a Presunção de Legitimidade e sim a Supremacia do Interesse Público.
Na segunda parte: Interferir na esfera alheia independentemente de anuência prévia . Errado
Vejamos: Interferir na esfera alheia ou seja intrometer em outro Poder (Judiciário ou Legislativo) independentemente de anuência ( concordância) prévia.
Resumindo: O Principio da Presunção de Legitimidade em que o ato pressupõe-se válido; independentemente da demonstração na lei, e o Principio da Supremacia do Interesse Público em que o interesse publico se sobrepõe ao interesse particular. Então a questão trocou os conceitos e colocou um conceito em que a Administração Pública pode intrometer em outro Poder ( Judiciário ou Legislativo) independentemente de concordância prévia, o que torna mais errada. Não podem ser revogado: VC PoDe Da Atos: Vinculados Consumados ou exauridos Procedimentais ou de mero expediente. Declaratórios Direito adquiridos.
Falou em poder Extroverso, trata-se da Imperatividade.
QUESTÃO ERRADA.
Assertiva faz alusão ao atributo imperatividade.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: "PATIE".
- Presunção de legitimidade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade;
- Imperatividade;
- Exigibilidade.
O conceito citado trata-se da Imperatividade
Possibilidade da Administração, unilateralmente, criar obrigações ao administrados ou impor-lhes restrições.
decorre do Poder Extroverso do Estado.
Gab: Errado
IMPERATIVIDADE (COERCIBILIDADE).Nada haver, a presunção de legitimidade explica que os atos praticados pelo agente público são legais até que se prove o contrário. Conseito rasteiro.
GABARITO: ERRADO
A imperatividade é um atributo que se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.
A presunção de legitimidade é o atributo que goza o ato administrativo de se presumir sua consonância, conformidade, com o direito.
Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
errado:
Ø Imperatividade
·Imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância.
·Decorre do poder extroverso ( poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral )
·Não está presente nos atos enunciativos ( ex. certidão, parecer) e nos atos que conferem direitos ( ex. licença ou autorização de bem público).
GAB ERRADO
IMPERATIVIDADE que IMPÕE