À luz das Resoluções CNJ n.º 344/2020, n.º 383/2021, n.º 43...
Considere que, nas dependências físicas de um tribunal, tenha sido praticada infração penal envolvendo pessoa que estava sujeita à sua jurisdição. Nesse caso, o presidente do tribunal poderá, de forma indelegável, instaurar procedimento apuratório preliminar, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial.
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indelegável = não pode ser delegado, ou seja, que não pode ser transferido a outra pessoa.
CNJ 344
Art. 2º Havendo a prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar, ou delegar tal função a outra autoridade competente.
Havendo a prática de infração penal nas dependências físicas do tribunal envolvendo pessoa sujeita à sua jurisdição, o presidente poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de inquérito policial, instaurar procedimento apuratório preliminar, ou delegar tal função a outra autoridade competente.
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