Sobre o poder de polícia podemos afirmar, corretamente:

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Q2723860 Direito Administrativo
Sobre o poder de polícia podemos afirmar, corretamente:
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exige (NÃO EXIGE PROVA DISSO É O ATRIBUTO DA AUTO EXECUTORIEDADE) que o Poder Público utilize sempre, previamente, a via judicial para executar suas decisões.

possui as características de auto-executoriedade e coercibilidade, havendo, entretanto, alguma controvérsia doutrinária quanto a sua caracterização como discricionário ou vinculado.

tem suas sanções, sem exceção, caracterizadas pela auto-executoriedade. (NÃO NECESSARIAMENTE. HÁ DETERMINADOS ATOS, LEIA-SE SANÇÃO, DO PODER DE POLICIA QUE SÃO CARACTERIZADO PELA EXEXIGIBILIDADE - SANÇÃO INDIRETA)

pode ser outorgado à pessoa da iniciativa privada, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos.

Errado.

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

Revisar.

*A multa de trânsito, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, NÃO possui a característica da autoexecutoriedade.

Ø Embora a administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

 

Gabarito B:

Alternativa A:

Essa alternativa está incorreta. Uma das principais características do poder de polícia é precisamente a auto-executoriedade, que significa que o poder público pode, em muitos casos, atuar diretamente e imediatamente para fazer cumprir suas decisões, sem necessidade de autorização judicial. Isso ocorre, por exemplo, em situações de fiscalização sanitária, fechamento de estabelecimentos em condições irregulares, apreensão de produtos ilícitos, entre outros. No entanto, a auto-executoriedade não é ilimitada e deve ser utilizada dentro dos limites da legalidade e da proporcionalidade. Portanto, não é correto afirmar que o poder de polícia exige sempre o uso prévio da via judicial.

Alternativa B (CORRETA):

Essa alternativa está correta. O poder de polícia é tradicionalmente caracterizado por duas características principais:

  1. Auto-executoriedade: a possibilidade de o Estado executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia intervenção do Judiciário, em determinadas situações.
  2. Coercibilidade: a capacidade de impor suas decisões coercitivamente, mesmo contra a vontade do particular.

Além disso, há uma discussão doutrinária sobre o caráter discricionário ou vinculado do poder de polícia. Em geral, entende-se que o poder de polícia possui aspectos tanto discricionários quanto vinculados. O poder público tem discricionariedade para escolher o momento, a oportunidade e a conveniência da atuação (dentro dos limites legais), mas alguns atos de polícia são vinculados, especialmente quando a lei exige que o poder público atue de uma determinada forma em situações específicas. Por exemplo, uma autorização para funcionamento de uma empresa pode ser vinculada se todas as condições legais estiverem preenchidas, mas a fiscalização e a escolha dos meios para garantir a ordem pública são geralmente discricionárias.

Portanto, a Alternativa B está correta ao descrever essas características e ao mencionar a controvérsia doutrinária.

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