À luz das Resoluções CNJ n.º 344/2020, n.º 383/2021, n.º 435...
O controle de acesso e fluxo em instalações, a obrigatoriedade do uso de crachás e a instalação de equipamento de raios X são medidas de segurança a serem adotadas por tribunais regionais do trabalho.
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Gabarito: Certo.
A Resolução CNJ nº 344/2020 regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais, detalhando as atribuições dos agentes e inspetores da polícia judicial. Entre as medidas de segurança a serem adotadas (Art. 4º), destaca-se o controle de acesso e fluxo em instalações, a fim de garantir que apenas pessoas autorizadas ingressem nas dependências do tribunal. Dessas medidas podemos ressaltar:
- Obrigatoriedade do uso de crachás: Identificar visualmente os indivíduos presentes no ambiente, facilitando a segurança.
- Instalação de equipamentos de raios X: Inspecionar bagagens e pertences, prevenindo a entrada de objetos proibidos.
Essas medidas visam assegurar a integridade física e a segurança de magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências dos tribunais.
Na verdade essa questão é da Resolução CNJ 435/2021 e não da 344/2020, como mencionado pelo colega @Leonardo Amadeus
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