Assinale a alternativa que apresenta afirmação corretaa resp...

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Q567015 Direito Notarial e Registral
Assinale a alternativa que apresenta afirmação corretaa respeito da disciplina do Registro Civil das Pessoas Jurídicas na Lei nº  6.015/1973.
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A presente questão versa sobre Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei 6015/1973 (LRP).

A) INCORRETA. A existência legal das pessoas jurídicas começa com a celebração de seus atos constitutivos pelos respectivos fundadores.

A assertiva está incorreta, pois o a existência da Pessoa Jurídica começa com o registro de seus atos constitutivos, de acordo com artigo 119 da LRP:

Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.


B) INCORRETA. O oficial do registro deve indeferir de plano o registro dos atos constitutivos de pessoas jurídicas que indiquem atividades ou destino ilícitos.

A alternativa está incorreta, pois, uma vez que o Oficial deparar com situação na qual o usuário tem com o fim tentar registrar o ato constitutivo cujo atividade seja ilícita, caberá a este  sobrestar o processo de registro e suscitar dúvida ao juízo competente, nos termos do artigo 115, paragrafo único, da LRP.

Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá. 


C) INCORRETA. Para o registro das sociedades, fundações e partidos políticos, devem ser apresentadas cinco vias do contrato, estatuto ou compromisso.

A assertiva está incorreta, serão apresentada apenas duas vias do contrato, estatuto ou compromisso, segundo o artigo 121 da LRP.

Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.


D)CORRETA. No registro civil das pessoas jurídicas, serão matriculados os jornais e demais publicações periódicas.

Por fim, a alternativa "d" está correta, pois a redação da assertiva é o texto do artigo 122, I, da LRP:

Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

I - os jornais e demais publicações periódicas;


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

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Lei 6015

Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

   Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.


Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

   Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.


Letra e

 Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:(Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975).

        I - os jornais e demais publicações periódicas;

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