Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Naci...

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Q203963 Direito Constitucional
Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto o Conselho Nacional do Ministério Público
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Resposta: Letra A

CF/88

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

II -  quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III - três membros do Ministério Público dos Estados;

IV  - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V -  dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


Abraços e bom estudo!!!!

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: 
 I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) = Conselho Nacional de Justiça.

 § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: = Conselho Nacioanl do MP

§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:
 
 IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas; 

 

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 
 

  V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;   -      =  
  • a) possuem, entre seus membros, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
  • CORRETA. CNJ - art. 103-B, XIII; CNMP - art.130-A, VI
  • b) são órgãos do Poder Judiciário.
  • ERRADA. Somente o CNJ é considerado órgão do Poder Judiciário. Art. 92, I-A.
  • c) escolhem, em votação secreta, um entre seus membros para exercer a função de Corregedor.
  • ERRADA. O corregedor no CNJ é o Ministro do STJ, art. 103-B, parágrafo 50 .Já no CNMP o conselho escolherá, em votação secreta, um corregedor nacional, dentre os membros do MP que o integram, vedada a recondução. Art. 130-A, parágrafo 30 .
  • d) têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de dois um anos.
  • ERRADA. CNJ - art. 103-B, parágrafo 40, V. e CNMP - art. 130-A, paragrafo 20, IV.
  • e) podem fixar prazo para que os órgãos sujeitos à sua atuação adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, afastada, nessa hipótese,SEM PREJUÍZO DA competência dos Tribunais de Contas para a matéria.
  • ERRADA. CNJ - art. 103-B, parágrafo 40, II. CNMP - art.130-A, parágrafo 20, II.

Correta: "A"

B)O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário , exluindo o Conselho Nacional do Ministério Público, sendo esse último função Essencial à Justiça , contudo não integrante do Judiciário.

C)O Ministro do STJ nomeado para o CNJ que será Corregedor desse órgão,já o CNMP  a escolha do Corregedor darar-se da seguinte forma:haverá uma votação secreta , um entre seus membros do Ministério Público do CNMP para exercer a função de corregedor .

D)Têm competência para rever, de ofício ou mediante provocação, processos disciplinares de membros dos órgãos sujeitos à sua atuação, julgados há menos de 1 ano

E)Não afastára a competência do Tribunal de Contas da União.

 

A) característica COMUM do CNJ e CNMP....


ATENÇÃOOO!!!!!!!!

Outra característica que merece ser guardada é que o PGR e o Pres. do CFOAB oficiam juntos ao CNJ, porém SOMENTE o presidente do CFOAB oficia junto ao CNMP uma vez que o PGR é o membro nato, presidindo-o!

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