De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município d...
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 4.133, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores públicos do Município de Francisco Beltrão/PR e dá outras providências.
Art. 14. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - observar as normas legais e regulamentares;
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;
IV - atender com urbanidade, presteza e de maneira isonômica e imparcial:
a) ao público em geral prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VI - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
IX - ser assíduo e pontual ao serviço;
X - preservar a imagem, o decoro, a eficiência e credibilidade do serviço público municipal;
XI - submeter-se a avaliação médica e/ou avaliações complementares que for determinada pela autoridade competente.
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