Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o cre...
A administração pública poderá adotar o credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços.
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GAB C
Hipóteses de contratação
Art. 3º O CREDENCIAMENTO poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação:
I - PARALELA E NÃO EXCLUDENTE - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS - caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - EM MERCADO FLUIDOS - caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Decreto nº 11.878/24
Certo!
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: Regulamento
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
Correto.
O Credenciamento poderá ser usado nas Seguintes Hipóteses de Contratação:
Paralela e não excludente (Lado a Lado):
- Caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Seleção a Critério de Terceiros:
- Caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Mercados fluidos:
- Caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Hipóteses de contratação
Art. 3º O CREDENCIAMENTO poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação:
I - PARALELA E NÃO EXCLUDENTE
é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS
seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - EM MERCADO FLUIDOS
a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
LEI 14.133/2021
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação
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