Com base nas disposições do Código de Processo Ético-Odontol...
Prescrevem em cinco anos as infrações éticas praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação.
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Alternativa Correta: C - certo
A questão aborda o tema da prescrição das infrações éticas no âmbito dos Conselhos de Odontologia, conforme estabelecido pelo Código de Processo Ético-Odontológico. Esse é um tema crucial para profissionais da área de Odontologia, pois conhecer a prescrição das infrações ajuda a compreender os limites temporais para a responsabilização por eventuais faltas éticas.
Vamos começar pela alternativa correta:
Prescrevem em cinco anos as infrações éticas praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação. Essa afirmação está correta. De acordo com o Código de Processo Ético-Odontológico, as infrações éticas cometidas por profissionais inscritos nos Conselhos de Odontologia prescrevem em cinco anos, prazo este que pode ser interrompido pela propositura da ação competente. Isso significa que se uma ação for proposta dentro desses cinco anos, o prazo de prescrição é interrompido e a contagem do tempo pode ser reiniciada.
Compreender o conceito de prescrição é fundamental. Em termos simples, prescrição é a perda do direito de punir devido ao decurso do tempo. No contexto ético-profissional, isso implica que, após cinco anos sem que a infração tenha sido formalmente acionada ou investigada, não se pode mais aplicar penalidades ao profissional conforme o Código de Ética.
Agora, vamos analisar o porquê das alternativas incorretas:
Se a afirmativa fosse que as infrações prescrevem em menos ou mais de cinco anos sem mencionar a possibilidade de interrupção pelo início de uma ação competente, a alternativa estaria incorreta. O prazo de cinco anos é um padrão estabelecido, e a interrupção pela propositura da ação é um aspecto importante que deve ser sempre lembrado.
Portanto, a alternativa C é a correta, pois reflete com precisão o que está disposto no Código de Processo Ético-Odontológico sobre a prescrição das infrações éticas.
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Resolução CFO-59/2004 Código de Processo Ético Odontológico
Art.56. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações ética praticadas pelos inscritos em Conselho de Odontologia, interrompendo-se este prazo pela propositura da competente ação.
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