Quanto à adoção, assinale a opção INCORRETA.
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Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando
b. por força do mandado judicial, é aberto um novo registro de nascimento, cancelando-se, também por mandado, o assento original da criança. O mandado será arquivado também em pasta própria. v
c. O registro consignará os nomes dos pais adotantes, bem como o nome de seus ascendentes. O adotado passará a usar o sobrenome dos adotantes, sendo facultada inclusive a escolha de novo prenome. v
d. já devidamente explicitada pelo colega acima. F
BONS ESTUDOS !!!!
Prezados colegas e colega Carolina,
vocês saberiam me informar em qual dispositivo legal consta que o mandato que concede a adoção possibilita o cancelamento do registro anterior da criança?
Obrigada e bons estudos
ECA. a) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
c) § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
b) § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
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