Com base no Decreto n.º 11.878/2024, que dispõe sobre o cred...
Na realização de licitação pelo critério do menor preço ou do maior desconto, a fase de apresentação de propostas e lances sucede a de divulgação do edital de licitação, e a fase de habilitação antecede a de julgamento.
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A questão tem gabarito preliminar considerado "certo" pelo CEBRASPE. No entanto há margem para discussão, pois, embora seja possível que a fase de habilitação anteceda a de julgamento, isso depende de ato motivado e de previsão expressa no edital. Como a questão não fornece essas informações, não é possível confirmar se aplica a exceção.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo PODERÁ, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Lei 14.133/21
Certo
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
IN/SEGES/ME n.º 73/2022, Art. 8º: A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:
I - preparatória;
II - divulgação do edital de licitação;
III - apresentação de propostas e lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação e observados os seguintes requisitos (...).
Em suma:
Quem marcou "Errado", está certo, embora esteja errado; e quem marcou "Certo", está errado, embora esteja certo!
Gabarito da banca certamente equivocado.
mas no caso, não teria que estar expressamente previsto no edital? A questão falou como se fosse algo típico desse critério de licitar.. Alguém pode me explicar ?
"Não sei, só sei que foi assim.. fonte:Chicó
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