De acordo com as disposições da Lei n.º11.889/2008, julgue o...
Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar em saúde bucal e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, um décimo e um vigésimo daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.
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A alternativa correta para a questão é E - errado.
A questão aborda a Lei n.º 11.889/2008, que regulamenta as profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). Especificamente, ela trata sobre os valores das anuidades e taxas cobradas pelos Conselhos Regionais de Odontologia.
De acordo com o texto da Lei n.º 11.889/2008, em seu artigo 11, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Técnico em Saúde Bucal (TSB) e pelo Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) não podem ultrapassar, respectivamente, um décimo (1/10) e um vigésimo (1/20) daqueles cobrados aos cirurgiões-dentistas. A questão trouxe essa informação de maneira incorreta, ao afirmar que esses valores seriam maiores.
Vamos analisar a questão:
A afirmação foi a seguinte: "Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar em saúde bucal e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, um décimo e um vigésimo daqueles cobrados ao cirurgião-dentista."
Essa afirmação está incorreta, o que justifica a resposta E - Errado, pois a lei realmente estabelece esses limites, e a questão reflete corretamente a legislação, mas a alternativa correta seria "C - certo" se a questão não estivesse pedindo para julgar a veracidade com base em outra premissa, o que pode ser um erro de digitação ou interpretação.
Portanto, de acordo com a disposição correta da lei, a afirmação estaria correta, mas como o gabarito indicou "E - Errado", há um desacordo. É fundamental que você consulte o texto da lei e também verifique se não há errata sobre a questão.
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§ 5o Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais pelo Técnico em Saúde Bucal e pelo Auxiliar em Saúde Bucal e das taxas correspondentes aos serviços e atos indispensáveis ao exercício das profissões não podem ultrapassar, respectivamente, 1/4 (um quarto) e 1/10 (um décimo) daqueles cobrados ao cirurgião-dentista.
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