Conforme AMARO, “fontes são os modos de expressão do direit...
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A lei delegada é um ato do Poder Executivo, deferido pelo Congresso, para produção da lei. Depois é proposta pelo presidente e votada no Congresso, em sessão única, se houver previsão, então a lei delegada vira lei de status de lei ordinária.
Lei ORDINÁRIA: É uma lei cotidiana do poder legislativo, aprovada por maioria simples, consistindo na fonte formal básico do Direito Tributário. Ressaltamos que é o principal meio normativo que veicula o fenômeno tributacional, em virtude do princípio da legalidade tributária.
Lei COMPLEMENTAR: é uma espécie legislativa de maior estabilidade, uma vez que se submete a um quórum legislativo maior em relação à lei ordinária.
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