A arrecadação com a CIDE-Combustíveis é uma importante fonte...

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Q2096384 Direito Tributário
A arrecadação com a CIDE-Combustíveis é uma importante fonte de custeio para pagamento de subsídios, auxílios e financiamento de projetos e programas de relevante interesse social.
A respeito dessa CIDE, assinale a afirmativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: CIDE-Combustíveis.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) O importador pessoa física de gasolina não é contribuinte dessa CIDE. 

Falso, por ferir a lei nº 10.336/01 (ele é importador):

Art. 2o São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3o.

Art. 3o A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2o, de importação e de comercialização no mercado interno de:

I – gasolinas e suas correntes;


B) A administração e a fiscalização dessa CIDE competem à autarquia federal Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

Falso, por ferir a lei nº 10.336/01 (não é a ANP):

Art. 13. A administração e a fiscalização da Cide compete à Secretaria da Receita Federal.


C) As alíquotas dessa CIDE são ad valorem.

Falso, por ferir a lei nº 10.336/01 (não são ad valorem – que seria um percentual sobre o total):

Art. 5o A Cide terá, na importação e na comercialização no mercado interno, as seguintes alíquotas específicas:      

I – gasolina, R$ 860,00 por m³;      

II – diesel, R$ 390,00 por m³;     

III – querosene de aviação, R$ 92,10 por m³;        

IV – outros querosenes, R$ 92,10 por m³;         

V – óleos combustíveis com alto teor de enxofre, R$ 40,90 por t;       

VI – óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, R$ 40,90 por t;       

VII – gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e da nafta, R$ 250,00 por t;       

VIII – álcool etílico combustível, R$ 37,20 por m³. 

 

D) Tal CIDE não incide sobre as receitas de exportação, para o exterior, de álcool etílico combustível.

Correto, por respeitar a lei nº 10.336/01:

Art. 3º. §2o A Cide não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos relacionados no caput deste artigo.

Art. 3o A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2o, de importação e de comercialização no mercado interno de:

VI - álcool etílico combustível.


E) Decreto do Presidente da República poderá reduzir as alíquotas desta CIDE, mas não as restabelecer.

Falso, por ferir a Constituição Federal (pode restabelecer e reduzir):

 

Art. 177. § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:            

I - a alíquota da contribuição poderá ser:        

a) diferenciada por produto ou uso;        

b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;    


Gabarito do professor: Letra D.

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A) O importador pessoa física de gasolina não é contribuinte dessa CIDE

Art. 2  São contribuintes da Cide o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos relacionados no art. 3 .

B) A administração e a fiscalização dessa CIDE competem à autarquia federal Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. 

Art. 13. A administração e a fiscalização da Cide compete à Secretaria da Receita Federal.

C) As alíquotas dessa CIDE são ad valorem

Art. 5  A Cide terá, na importação e na comercialização no mercado interno, as seguintes alíquotas específicas.

D) Tal CIDE não incide sobre as receitas de exportação, para o exterior, de álcool etílico combustível.

Art. 3  A Cide tem como fatos geradores as operações, realizadas pelos contribuintes referidos no art. 2 , de importação e de comercialização no mercado interno de:

VI - álcool etílico combustível.

§ 2  A Cide não incidirá sobre as receitas de exportação, para o exterior, dos produtos relacionados no  caput  deste artigo.

E) Decreto do Presidente da República poderá reduzir as alíquotas desta CIDE, mas não as restabelecer.

 é permitida a alteração da alíquota da CIDE-Combustível por decreto se for para reduzir ou restabelecê-la.

Cuidado, pessoal, o produtor e o importador podem ser tanto pessoa física como jurídica, mas o formulador só pode ser pj:

Art. 2º. São contribuintes da CIDE o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, dos combustíveis líquidos

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, considera-se formulador de combustível

líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, a pessoa jurídica, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizada a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis, as seguintes atividades [...].

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