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Q1275815 Direito Ambiental
Nos termos da Lei nº 12.187/2009, é uma diretriz da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da Política Nacional sobre Mudança do Clima, conforme definida pela Lei nº 12.187/2009. O objetivo dessa lei é estabelecer diretrizes e ações para enfrentar as mudanças climáticas, promovendo a mitigação e adaptação aos seus efeitos.

Alternativa Correta: A

A alternativa A menciona a promoção da cooperação internacional para o financiamento, capacitação, desenvolvimento, transferência e difusão de tecnologias, além de incluir pesquisa científica e intercâmbio de informações. Essa diretriz está em consonância com o artigo 4º, inciso II, da Lei nº 12.187/2009, que enfatiza a importância de ações coordenadas a nível internacional para combater efetivamente as mudanças climáticas.

Justificativa da Alternativa Correta: A Política Nacional sobre Mudança do Clima reconhece que as mudanças climáticas são um problema global que requer soluções cooperativas. A promoção de cooperação internacional é essencial para compartilhar conhecimentos e tecnologias que podem mitigar os impactos ambientais e ajudar na adaptação a novos cenários climáticos.

Exemplo Prático: Um exemplo seria o Brasil participando de acordos internacionais para o desenvolvimento de energias renováveis, como a energia solar e eólica, que ajudam a reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

Alternativas Incorretas:

Alternativa B menciona a ampliação da governança nas ações de promoção da saúde, mas não se refere especificamente à mudança do clima, sendo mais relacionada a políticas de saúde pública.

Alternativa C fala sobre incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias para o uso racional de recursos ambientais, o que está mais alinhado com a Política Nacional do Meio Ambiente do que com a Política sobre Mudança do Clima.

Alternativa D refere-se à gestão de resíduos sólidos, que é regida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), e não está diretamente relacionada às diretrizes climáticas da Lei nº 12.187/2009.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões de legislação, é importante identificar palavras-chave que remetam ao tema central da questão. No caso, termos como "cooperação internacional" e "mudança do clima" são indicativos claros da legislação específica aplicável.

Conclusão: Na resolução de questões sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima, é crucial focar nas diretrizes que envolvem ações de mitigação e adaptação, especialmente aquelas que requerem colaboração internacional.

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Art. 5 São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

[...]

X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

Lei nº 12.187/2009

Art. 5 São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, no Protocolo de Quioto e nos demais documentos sobre mudança do clima dos quais vier a ser signatário;

II - as ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori;

III - as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico;

IV - as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional;

V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

VI - a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a:

a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

b) reduzir as incertezas nas projeções nacionais e regionais futuras da mudança do clima;

c) identificar vulnerabilidades e adotar medidas de adaptação adequadas;

VII - a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6;

VIII - a identificação, e sua articulação com a Política prevista nesta Lei, de instrumentos de ação governamental já estabelecidos aptos a contribuir para proteger o sistema climático;

IX - o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa;

X - a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

XI - o aperfeiçoamento da observação sistemática e precisa do clima e suas manifestações no território nacional e nas áreas oceânicas contíguas;

XII - a promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e a conscientização pública sobre mudança do clima;

XIII - o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção:

a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa;

b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.

A) A promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações. ✔️

B) Ampliação da governança no desenvolvimento de ações de promoção da saúde que sejam sustentáveis nas dimensões política, social, cultural, econômica e ambiental. PNPS

C) Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais. Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente

D) A visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.PNRS

Art. 5º - DIRETRIZES são aspectos estratégicos que norteiam a implementação da PNMC.

  • Aquilo que os instrumentos de implementação devem obedecer.

Art. 6º - INSTRUMENTOS são os meios concretos pelos quais a PNMC deve ser implementada.

  • Formas pelas quais os objetivos e diretrizes são concretizadas por meio de ações.

Art. 7º - INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS são instâncias governamentais para articulação das disposições.

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