O que é um ato administrativo?

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Q2487564 Direito Administrativo
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Tema Central: A questão aborda o conceito de ato administrativo, que é um tema fundamental no direito administrativo. Entender o que caracteriza um ato administrativo é essencial para qualquer estudante dessa área.

Conceito de Ato Administrativo: Um ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública, que tem como objetivo produzir efeitos jurídicos. Ou seja, é uma ação tomada pela administração para exercer suas funções e atingir seus objetivos, gerando consequências no mundo jurídico.

Exemplo Prático: Um exemplo clássico de ato administrativo é a concessão de uma licença para abertura de um estabelecimento comercial. Aqui, a administração pública manifesta sua vontade unilateralmente, permitindo que o particular exerça uma determinada atividade.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque descreve precisamente o que é um ato administrativo: uma manifestação unilateral de vontade da administração pública que visa produzir efeitos jurídicos. Isso é consistente com o conceito doutrinário e legal de atos administrativos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Um acordo formal entre duas organizações públicas não é um ato administrativo, mas sim um convênio, que é um tipo de contrato administrativo.

B: Uma norma jurídica de caráter geral e abstrato refere-se a leis ou regulamentos, e não a atos administrativos, que são concretos e específicos.

C: Uma decisão judicial proferida por um juiz é uma decisão judicial, não um ato administrativo. São esferas distintas do direito.

E: Um contrato firmado entre a administração pública e um particular é um contrato administrativo, que difere de um ato administrativo por envolver acordo entre as partes.

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Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar, direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

• Ato Administrativo é uma manifestação/declaração jurídica unilateral da Administração Pública;

• O regime jurídico é sempre de direito público;

• É infralegal.

• Submete-se ao controle administrativo e judicial.

LETRA D

Gab d.

Obs, o ato negocial e o ato enunciativo não possuem imperatividade.

D. Uma manifestação unilateral de vontade da administração pública, com objetivo de produzir efeitos jurídicos.

Os atos administrativos são manifestações de vontade da administração pública que visam produzir efeitos jurídicos específicos, como concessões, permissões, licenças, decisões individuais, entre outros. Eles são distintos de normas jurídicas (alternativa B) e de decisões judiciais (alternativa C), sendo uma expressão da vontade administrativa para regular relações e situações no âmbito público.

A banca: vai meu filho, acerta pelo menos uma...

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