O que é um ato administrativo?

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Q2487564 Direito Administrativo
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Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar, direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

• Ato Administrativo é uma manifestação/declaração jurídica unilateral da Administração Pública;

• O regime jurídico é sempre de direito público;

• É infralegal.

• Submete-se ao controle administrativo e judicial.

LETRA D

Gab d.

Obs, o ato negocial e o ato enunciativo não possuem imperatividade.

D. Uma manifestação unilateral de vontade da administração pública, com objetivo de produzir efeitos jurídicos.

Os atos administrativos são manifestações de vontade da administração pública que visam produzir efeitos jurídicos específicos, como concessões, permissões, licenças, decisões individuais, entre outros. Eles são distintos de normas jurídicas (alternativa B) e de decisões judiciais (alternativa C), sendo uma expressão da vontade administrativa para regular relações e situações no âmbito público.

A banca: vai meu filho, acerta pelo menos uma...

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