Com relação aos impostos municipais, observada a CF e a jur...

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Q2464327 Direito Tributário

Com relação aos impostos municipais, observada a CF e a jurisprudência atual do STF, julgue o item subsequente.


As operações relativas a licenciamento ou cessão do direito de uso de softwares, sejam eles padronizados ou elaborados por encomenda, devem sofrer a incidência do ISS, e não do ICMS.

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CERTO

As operações relativas ao licenciamento ou cessão do direito de uso de “software”, padronizado ou elaborado por encomenda, são tributáveis pelo ISS, e não pelo ICMS.

STF. Plenário. ADI 5576/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/8/2021 (Info 1024).

De acordo com o julgamento do STF, as operações com programas de computador (software), independente da sua forma de apresentação e destinação, são tributadas pelo ISS e não pelo ICMS.

INFO 1024 | STF | ADI 5576 | 21: É inconstitucional a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador

INFO 1007 | STF | ADI 1945, RE 688223 | 21: Incide apenas o ISS, e não o ICMS, nas operações envolvendo o fornecimento de programas de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão do direito de uso, tanto para os “Softwares” padronizados e personalizados quanto para aqueles produzidos por encomenda e independentemente do meio utilizado para a transferência, seja por meio de “download” ou por acesso em nuvem

Certo

Fundamentação:

  • Natureza dos Impostos:
  • O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são impostos distintos com bases de incidência diferentes.
  • ISS (Imposto sobre Serviços):
  • O ISS incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, que inclui serviços de licenciamento e cessão do direito de uso de software. Isso se aplica tanto a softwares padronizados quanto a softwares desenvolvidos sob encomenda.
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) confirma que a cessão de direitos sobre software é uma prestação de serviço, e, portanto, está sujeita ao ISS.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
  • O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, de acordo com a Constituição Federal e a legislação estadual. Não se aplica à cessão de direitos sobre software.
  • Decisões do STF:
  • O STF tem afirmado que a cessão de direitos de uso de software se enquadra como prestação de serviço e deve ser tributada pelo ISS. O ICMS não é aplicável a essa operação, conforme decisões do STF.

Portanto, a incidência do ISS sobre operações relativas a licenciamento ou cessão do direito de uso de software está de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência atual do STF.

Software padronizado ou por encomenda = ISS

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