Sobre a disciplina da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda...
I. A sentença proferida em uma causa de valor superior a 100 salários-mínimos, contra um Município, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pela turma recursal.
II. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Nesses casos, da decisão interlocutória caberá recurso no prazo de 10 dias.
III. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública o processamento e julgamento de causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários-mínimos como, por exemplo, ações de cobrança contra a Fazenda Pública e mandados de segurança que não exijam a produção de prova técnica pericial.
É correto o que se afirma em:
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Resumindo sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública (lei 12.153/09)
• Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 Salários-mínimos
• Estão fora da competência:
- Mandado de segurança
- Ação de desapropriação
- Ação de divisão e demarcação de terras
- Ação popular
- Execução Fiscal
- Ação de improbidade administrativa
- Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
- Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
- Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares
• Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM
• Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta
• Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar danos de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)
• Partes no JEFP:
- Autores: pessoas físicas, ME e EPP
- Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)
• Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência
• Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa
• Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência
• NÃO HÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DOS JEFP
• Cumprimento das obrigações:
- De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
- De pagar quantia certa:
1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV
• O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:
- Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
- Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito
• Auxiliares da justiça:
- Conciliadores: bacharéis em direito
- Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)
• Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes
Fonte: COMENTARIOS QC
Porque a I está errada?
Prezado Celso, não cabe reexame nescessário nos Juizados Especias da Fazenda Pública.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
Comentário:
A banca cobra de nós, nesta questão, sobre a disciplina da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), dando um especial destaque na competência, nas decisões e nas providências cautelares e antecipatórias. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- O “Item I” está “INCORRETO”, pois a Lei 12.153/2009 não prevê o duplo grau de jurisdição para as sentenças proferidas contra Municípios em causas de valor superior a 100 salários-mínimos.
Ou seja, temos que o reexame necessário (duplo grau de jurisdição obrigatório) é aplicado em determinadas situações previstas em leis específicas, mas na Lei 12.153/2009 não faz tal previsão.
Pelo contrário, conforme o art. 11, da Lei 12.153/2009, é dito que nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
"Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."
- O “Item II” está “CORRETO”, porque o artigo 3º, da Lei 12.153/2009 permite ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, deferir providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, com o objetivo de evitar dano de difícil ou incerta reparação.
Além disso, cabe destacar que o prazo para interposição de recurso contra essa decisão interlocutória é de 10 dias, mesmo que a Lei 12.153/2009 não especifique diretamente esse prazo, uma vez que esse entendimento é extraído por analogia com o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), que servem como base subsidiária para questões processuais nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nesse sentido, o artigo 42, da Lei 9.099/1995 estabelece de forma expressa que o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
"Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação."
"Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."
- O “Item III” está “INCORRETO”, pois, conforme o artigo 2º, da Lei 12.153/2009, limita-se ao processamento e julgamento de causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários-mínimos.
Contudo, a lei não inclui mandados de segurança em sua competência, pois o próprio § 1º, do artigo 2º, exclui expressamente as ações de mandado de segurança de sua competência.
"Art. 2º [...] § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, [...]"
Portanto, a alternativa correta é a letra "B", pois apenas a "assertiva II" está "CORRETA", enquanto as assertivas I e III estão "INCORRETAS".
Agravo de instrumento contra a decisão interlocutória não deve ser interposto em 15 dias?
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