Segundo o Art. 12 da Lei nº 9.394/96, NÃO corresponde a uma...

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Q1393788 Pedagogia
Segundo o Art. 12 da Lei nº 9.394/96, NÃO corresponde a uma das incumbências dos estabelecimentos de ensino:
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A alternativa correta é a A - Organizar e disciplinar a gestão democrática na educação básica.

A questão aborda o conhecimento sobre as incumbências atribuídas aos estabelecimentos de ensino pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Este é um tópico fundamental no estudo da legislação educacional para concursos públicos, pois trata diretamente das responsabilidades das instituições de ensino no contexto da educação básica no Brasil.

As alternativas B, C, D e E estão alinhadas com o conteúdo do Artigo 12 da LDB, que dispõe sobre as incumbências dos estabelecimentos de ensino. São ações práticas e administrativas que a escola deve realizar, tais como:

  • Elaborar e executar sua proposta pedagógica (alternativa B),
  • Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente (alternativa C),
  • Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas (alternativa D), e
  • Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento (alternativa E).

Contudo, a gestão democrática na educação básica, apesar de ser um princípio orientador da educação nacional (conforme o Art. 14 da LDB), não é uma responsabilidade que a Lei atribui especificamente aos estabelecimentos de ensino como uma incumbência isolada. A gestão democrática é um processo que envolve vários atores da comunidade escolar, incluindo os professores, os estudantes, os pais e o pessoal administrativo, e sua organização pode ser disciplinada em nível de sistema de ensino, não apenas no âmbito escolar. Portanto, a alternativa A destoa das outras por tratar de um princípio mais amplo que não se encaixa nas incumbências diretas da instituição de ensino conforme determina o Artigo 12 da LDB.

Para resolver essa questão, é necessário compreender as diferenças entre as obrigações operacionais cotidianas de uma escola e os princípios mais amplos do sistema de educação. A gestão democrática é um desses princípios, que orienta a colaboração e participação na administração escolar, mas não é uma incumbência que a Lei designa especificamente às escolas no artigo em questão.

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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;            

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                

XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas

esta resposta acima está desatualizada, sempre conferir com o site do Planalto.

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