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Q1248874 Auditoria Governamental
Em relação ao controle externo, dispõe a Lei n° 4.320/64 que terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. De acordo com a Lei n° 4.320/64, controle externo é de responsabilidade de qual poder?
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Olá Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre o Controle Externo segundo a lei 4.320/64. 

Conhecida como Lei das Normas Gerais do Direito Financeiro, a Lei 4.320 trata não só sobre princípios orçamentários e demonstrativos contábeis do setor público, mas também sobre a fiscalização do orçamento.

No capítulo III, a Lei 4.320 fala sobre o controle externo:

CAPÍTULO III

Do Controle Externo

Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Como se vê acima, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo. Este controle é chamado "externo" porque o Poder Legislativo é "externo" aos outros poderes (Executivo e Judiciário). Assim, o controle do Legislativo sobre a execução orçamentária pelo Poder Executivo é denominado Controle Externo.

Essa denominação também está na nossa Constituição (arts. 70 a 75).

Além do controle externo, exercido pelo poder legislativo, há também o controle interno, exercido dentro de cada Poder (art. 74 da CF e arts. 76-80 da Lei 4.320).


Gabarito do Professor: Letra B.

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Gabarito: B

De acordo com a lei 4.320/64:

Do Controle Externo

Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

Apenas para complementar, assim diz a CF/88:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

CONTROLE EXTERNO ART 81.

O controle da execução orçamentária, pelo poder Legislativo. terá por objetivo:

  1. verificar a probidade da administração.
  2. a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Bons estudos!!

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