Um partido político, que somente contava com representação n...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre determinados aspectos da inconstitucionalidade. Salienta-se que julgada procedente a ADI ou improcedente a ADC, ter-se-á uma declaração de nulidade da lei inconstitucional, podendo ser total, parcial, parcial sem redução de texto, além de outras situações.
Trata a questão de situação em que uma lei continha uma inconstitucionalidade e existia, ainda, um decreto que a regulamentava e estava ligado a ela.
Nesse tema, é interessante a colocação de Gilmar Mendes e Gustavo Gonet Branco, em sua obra Manual de Direito Constitucional 7ª edição, Editora Saraiva, em que afirma que se a disposição principal da lei há de ser considerada inconstitucional, pronuncia o Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de toda a lei, salvo se algum dispositivo puder subsistir sem a parte considerada inconstitucional. Trata-se aqui de uma declaração de inconstitucionalidade em virtude de dependência unilateral.
A indivisibilidade da lei pode resultar,
igualmente, de uma forte integração entre as suas diferentes partes. Nesse
caso, tem-se a declaração de inconstitucionalidade em virtude da chamada
dependência recíproca.
A dependência ou interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei
pode justificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade a
dispositivos constitucionais mesmo nos casos em que estes não estejam incluídos
no pedido inicial da ação. É o que a doutrina denomina de declaração de inconstitucionalidade
consequente ou por arrastamento.
Assim, mesmo diante do assentado entendimento de
que o autor deve impugnar não apenas as partes inconstitucionais da lei, mas
todo o sistema normativo no qual elas estejam inseridas, sob
pena
de a ação não ser conhecida, o Supremo Tribunal Federal tem
flexibilizado o princípio do pedido para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento
de outros dispositivos em virtude de sua dependência normativa em relação aos
dispositivos inconstitucionais expressamente impugnados mas todo
o sistema normativo no qual elas estejam inseridas, sob pena de a ação não ser
conhecida, o Supremo Tribunal Federal
tem flexibilizado o princípio do pedido para declarar a inconstitucionalidade
por arrastamento de outros dispositivos em virtude de sua dependência normativa
em relação aos dispositivos inconstitucionais expressamente impugnados.
Passemos às assertivas.
a) ERRADO - Pedro Lenza, em seu Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva, afirma que "No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a 'representação no Congresso Nacional'.
b) CORRETO – Trata-se da declaração de inconstitucionalidade consequente ou por arrastamento, esmiuçada na introdução.
c) ERRADO – Pode declarar a inconstitucionalidade de ambos na mesma ADI.
Apesar de o decreto regulamentar, em regra, sofrer apenas aferição de ilegalidade relacionada à lei que está vinculado, no caso em tela temos uma situação de inconstitucionalidade por arrastamento.
Assim, o decreto é ato normativo infralegal, secundário, não pode inovar o ordenamento jurídico; existe tão-somente em razão da lei. Caso seja pedido em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas sem qualquer menção ao decreto, mesmo assim o STF poderá, por arrastamento ou atração, declarar inconstitucional o decreto, pois sem a lei ele perderá completamente o sentido.
Vale lembrar que, em regra, apenas decreto autônomo pode ser passível de ADI. Todavia, no caso em questão, apesar de se tratar de decreto regulamentar, estamos diante da inconstitucionalidade por arrastamento.
d) ERRADO – Vide assertiva C.
e) ERRADO – Vide assertivas B e C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO: B.
Trata-se da famosa inconstitucionalidade por arrastamento.
Conforme ensina Pedro Lenza, pela teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento”, por “atração" ou "por reverberação normativa”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade a norma principal for julgada inconstitucional, eventuais outras normas DEPENDENTES daquela que foi declarada inconstitucional também estarão eivadas pelo vício de inconstitucionalidade consequente, tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe.
A inconstitucionalidade por arrastamento acontece com frequência nos casos de decretos que regulamentam a lei, justamente o caso da questão. Nessa situação, acontece a “contaminação” ou a perda de validade do decreto, pois este se fundava em lei declarada inconstitucional. Exemplo: ADI 2.995/PE, Rel. Min. Celso de Mello, j. 13.12.2006.
Sobre a alternativa C, poder-se-ia falar em controle de legalidade do Decreto nº YY se o parâmetro de controle fosse a Lei nº XX, todavia, o decreto está em plena consonância com a lei, o que é um problema já que a lei é inconstitucional, por isso a insconstitucionalidade do decreto é consequência lógica dessa situação de dependência, daí o nome "inconstitucionalidade por arrastamento".
Olá, pessoas!
Sobre a alternativa "A", em pesquisa rápida aqui no QC, constatei outros estudantes explicando no seguinte sentido:
Nesse mesmo sentido, Pedro Lenza:
"Decidiu o STF que a exigência de representação do partido político no Congresso Nacional é preenchida com a existência de apenas um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas [...] De acordo com a jurisprudência do STF, a aferição da representação do partido político em uma das Casas do Congresso Nacional (sendo suficiente em apenas uma), dá-se no momento da propositura da ação (ADI 2.054 QO)" (grifo nosso - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 18ª edição, p. 371, nota de rodapé 161).
Caso haja algum erro ou a explicação esteja incorreta, por favor, notifiquem-me no privado, abraços.
Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Considerando que determinado partido político, com representação no Congresso Nacional, tenha ajuizado, no STF, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de lei federal, assinale a opção correta.
(X) Os requisitos para o ajuizamento da ADI incluem representação do partido político por seu diretório nacional e presença do partido político no Congresso Nacional, que é configurada pela existência de pelo menos um parlamentar do partido no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados.
Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN (Os requisitos para o ajuizamento da ADI incluem representação do partido político por seu diretório nacional e presença do partido político no Congresso Nacional, que é configurada pela existência de pelo menos um parlamentar do partido no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados.)
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
Tratando-se de ADI da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual.
Cláusula de reserva de plenário para declarar a inconstitucionalidade no controle difuso: MAIORIA ABSOLUTA.
Gabarito B
Em complemento:
* Teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou inconstitucionalidade consequencial, ou inconstitucionalidade consequente ou derivada, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”: se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”. Exceção à regra de que o juiz deve ater-se aos limites da lide fixados na exordial, especialmente em razão da correlação, conexão ou interdependência dos dispositivos legais e do caráter político do controle de constitucionalidade realizado pelo STF. Estamos diante de inegável revisitação da regra da congruência (ou correlação) entre o pedido e a sentença (arts. 128 e 460 do CPC), decorrentes do princípio dispositivo e que devem ser analisados sob esse novo e particular aspecto do processo objetivo.
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