Sobre as regras processuais do Código de Processo Civil apl...
I. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, incidirá multa de 10% sobre o valor da execução caso o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) não sejam requisitados no prazo legal.
II. A Fazenda Pública tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e partilha dos bens do falecido quando tiver interesse.
III. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 dias, nos quais poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
É correto o que se afirma em:
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I> DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA
Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
(....)
§ 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.
II> Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I - o cônjuge ou companheiro supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV - o testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite
III > 930 § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
Do Cumprimento da Sentença (arts. 513 a 538):
O cumprimento da sentença é a fase do processo em que se busca efetivar as decisões judiciais já transitadas em julgado, ou seja, aquelas que não comportam mais recurso.
Principais pontos:
· É um título judicial; (resultado de um processo)
· É desenvolvido nos mesmos autos;
· Inalgura uma nova fase processual; (não se discute mais mérito da causa)
· Podem ser discutidas questões relativas à execução, como excesso de execução, cumprimento parcial, formas de pagamento, entre outras, mas não se rediscute a matéria já decidida na sentença;
· Não haverá nova citação;
Assim sendo, Quando a parte é intimada a pagar, visto que não cabe mais discução sobre o mérito, a dialeticidade estabelece que - em não pagamento, prazo esse de 15 dias, havera multa de 10% + honorários advocatícios de 10%.
OBS: Essa multa não se aplica a fazenda pública! (é só pensar que os entes públicos faltam efetivo e, por conta disso, podem fazer umas cagadinhas haha)
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Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
(....)
§ 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.
Boa questão
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C"
Comentário:
A banca cobra de nós, nesta questão, sobre as regras processuais aplicáveis à Fazenda Pública, com especial destaque, no cumprimento de sentença, legitimidade para requerer inventário e execução fundada em título extrajudicial.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
- O “Item I” está “INCORRETO”, pois o artigo 534, § 2º, do CPC/2015, se encontra estabelecido que a multa prevista no § 1º do artigo 523, do CPC não se aplica à Fazenda Pública.
Dessa forma, podemos concluir que, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, não incidirá a multa de 10% sobre o valor da execução em caso de atraso no pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
"Art. 534. [...] § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública."
- O “Item II” está “CORRETO”, porque, conforme o artigo 616, VIII, do CPC/2015, temos que a Fazenda Pública tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e partilha dos bens do falecido quando tiver interesse.
"Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: [...] VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;"
- O “Item III” está “CORRETO”, pois, conforme o artigo 910, § 2º, do CPC/2015, na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 dias, nos quais poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.
"Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. [...] § 2º Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento."
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